Sancionada lei que transforma SMTT em Secretaria de Mobilidade Urbana
Iniciativa havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores
O prefeito de Feira de Santana, Colbert Filho, sancionou hoje a Lei Complementar Nº 145, que modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Municipal. A medida extingue a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), criada em 2004, e estabelece a criação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB).
Através do Projeto de Lei Complementar Nº 009/2023, de autoria do Poder Executivo, a Câmara Municipal aprovou a iniciativa que visa reorganizar as ações da administração no âmbito da mobilidade urbana. A SEMOB atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades municipais, buscando atingir os objetivos e metas governamentais relacionados à mobilidade urbana.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana tem como finalidade coordenar, orientar, supervisionar, controlar e executar as ações da Administração Municipal nas áreas de transporte público, coletivo ou individual, convencional ou alternativo, integrado ou não. Suas atribuições incluem a administração, engenharia e controle de tráfego, além da operação dos sistemas de transporte viário.
A SEMOB será responsável por políticas de inovação e modernização da mobilidade não apenas no município, mas também na Região Metropolitana de Feira de Santana. Entre suas competências estão a promoção da integração entre os modos de transporte, o planejamento do sistema de transporte urbano e de trânsito, a gestão e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo, entre outras.
A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), criada em 1998, passa a ser vinculada à SEMOB. Além disso, cargos da extinta SMTT são transferidos para a nova secretaria, com alterações nas nomenclaturas de algumas funções.
A criação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana também é destacada na lei, com a finalidade de captar, repassar e aplicar receitas orçamentárias para custear programas e ações de mobilidade urbana.
A Lei Complementar Nº 145 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. O Poder Executivo tem um prazo de até 120 dias para realizar as modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, garantindo a implementação eficaz das mudanças propostas.
*SECOM/PMFS