Política

Pré-candidato a deputado federal comemora novas resoluções da ANS

Magno Felzemburgh, que também é advogado militante na defesa do consumidor, explica o que muda com as novas regras.

14/07/2022 13h14
Pré-candidato a deputado federal comemora novas resoluções da ANS

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Magno Felzemburgh, pré-candidato a deputado federal pela Bahia, e advogado militante na defesa do consumidor, comemorou as novas resoluções da ANS, que garantem a cobertura para qualquer tratamento nacionalmente reconhecido e considerado adequado por médicos, para os pacientes com transtorno do espectro autista.

“As resoluções são mais uma garantia dada aos beneficiários dos planos de saúde, que eram tolhidos do direito ao tratamento adequado, prescrito pelo profissional, em decorrência das limitações impostas pelos planos de saúde. Imaginem que alguns tratamentos comprovados satisfatórios para o tratamento do autismo eram negados pelo plano, por liberalidade. Quanto as sessões, para terapia ocupacional, por exemplo, só eram liberadas duas consultas por ano. Agora, a ANS reconhece a autonomia do profissional de saúde para que o tratamento seja coberto em sua integralidade, visando a saúde e recuperação do consumidor.”

Magno explica que cada uma dessas especialidades tinha regras específicas que delimitavam o número de consultas e sessões que o paciente tinha direito pelos planos de saúde.

“Existiam limitações a depender do quadro clínico do paciente, então, por exemplo, a fisioterapia a depender da doença você podia fazer duas sessões, fono você podia fazer, a depender do quadro, vinte sessões, agora o limite existe, porém vai ser determinado pelo médico assistente, então se o médico indica que você precisa fazer consultas com o psicólogo ele vai dizer que você precisa fazer pelo menos umas dez consultas mas não dando resultado ele retorna ao médico e se precisar pode fazer mais dez.”

A nova resolução normativa foi publicada Diário Oficial da União e passará a valer a partir de 1º de agosto de 2022.

Segundo Magno, a medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde.

“Todos os usuários do plano de saúde enquadrados na lei 9656 ou que tiveram planos adaptados ou migrados tem esse direito. Tem planos que são anterior a lei 9656/98 e as pessoas não migraram e nem adaptaram ou seja esses consumidores de planos anteriores a essa lei irão permanecer na forma pactuada no contrato, mas é claro que nesses casos a justiça deve interferir se houver algum tipo de prejuízo ao consumidor e os planos empresas têm um regramento específico, porém eles vão seguir aquilo que está previsto na lei e agora na resolução da ANS.”

Estão cobertas todas as doenças que fazem parte da Classificação Internacional de Doenças (CID). 

“Toda doença que tem um código de identificação de doença reconhecido vai ter o tratamento, então o próprio médico assistente tem o conhecimento disso. Você tem uma série de listas de transtornos previstos na legislação médica brasileira, mas tudo isso vai ser diagnosticado pelo médico assistente., muitas vezes não há um diagnóstico preciso, porque o tratamento inclusive inicia pra ver o que é que você tem, mas a própria suspeita vai conferir a você o direito de fazer aquele tratamento.” 

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