Prazo para se inscrever no ‘Litígio Zero’ vai até 31 de março
Programa atua na redução e facilitação de pagamento dos contribuintes
Interessados em aderir ao programa ‘Litígio Zero’ tem até o dia 31 de março para se inscrever. O programa é instituído pelo Governo Federal, e visa atuar na redução de dívidas, facilitando o pagamento de contribuintes que possuem algum tipo de demanda administrativa junto a receita federal.
“A palavra ‘litígio’ já tem um significado de confusão e controvérsias, é justamente nesse intuito que o governo intitulou esse nome, para zerar ou minimizar as discussões no âmbito administrativo sobre dívidas e tributos federais”, explica a advogada Giovana Aguiar ao De Olho na Cidade.
O programa oferece prazo de pagamento de até 12 meses, com desconto de juros e multas.
“É uma medida que propõe acabar com essa disputa entre governos e pessoas, ou empresas, colocando fim nessas discussões que assolam e demandam muitos anos, e acabam deixando o governo de arrecadar o orçamento da União. E também pelas pessoas e empresas que ficam prejudicadas por restrições”.
Também conhecido como Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), é destinado a pessoas físicas, pequenas e microempresas, que possuem dívidas de até 60 salários mínimos. Nesse padrão, as pessoas podem garantir até 50% do total do débito.
As grandes empresas que possuem dívidas maiores que 60 salários mínimos também podem aderir ao programa. Nesse caso, os descontos serão de até 100% nos juros e multas.
“A receita federal escalona os contribuintes de acordo com a natureza da dívida, tipo de contribuinte, grau de recuperabilidade do débito. Quanto mais difícil for receber esse débito, maior desconto será concedido”.
O prazo para aderir ao programa Litígio Zero é de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023.
A advogada Giovana Aguiar, especialista em direito tributário, é doutoranda em Ciências Jurídicas pela UMSA e faz parte da Comissão de Direito Tributário e da Mulher (OAB/FSA). Pode ser encontrada pelo instragram: @GiovanaAguiarr