Bahia

Prazo para placas de final 1 quitarem IPVA com 10% de desconto encerra nesta quinta-feira (30)

Já a sexta (31) é a data limite para a placa de final 2 aproveitar o desconto. Nas mesmas datas, vencem os prazos de pagamento da primeira cota para quem optar pelo parcelamento em cinco vezes, sem o desconto.

30/03/2023 12h09
Prazo para placas de final 1 quitarem IPVA com 10% de desconto encerra nesta quinta-feira (30)
Foto: Paula Fróes/GOVBA

Os proprietários de veículos com placas de final 1 têm até esta quinta-feira (30) para aproveitar o desconto de 10% no pagamento à vista do IPVA 2023. Nesta quinta (30) também é o prazo final da placa 1 para quem optou por parcelar o imposto em cinco vezes, sem desconto. Já para os carros de placa final 2, a data limite para o pagamento com desconto de 10% ou para a primeira cota do parcelamento é a sexta-feira (31).

O contribuinte pode acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, em Inspetoria Eletrônica/IPVA/Calendário. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. Caso descumpra um dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota. Vale ressaltar que o prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) ressalta que o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

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