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Polícia Civil indicia cirurgiã-dentista por lesões graves e exercício ilegal da medicina em Vitória da Conquista

Investigação apurou procedimentos estéticos invasivos realizados por profissional não habilitada legalmente

13/09/2025 06h18
Polícia Civil indicia cirurgiã-dentista por lesões graves e exercício ilegal da medicina em Vitória da Conquista
Imagem: Divulgação Ascom-PCBA

A Polícia Civil da Bahia, por meio da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, concluiu investigação que resultou no indiciamento de uma cirurgiã-dentista pelos crimes de lesão corporal de natureza grave com deformidade permanente, exercício ilegal da medicina e propaganda enganosa. Os procedimentos estéticos irregulares ocorreram entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025.

As apurações apontaram que os procedimentos, incluindo platismoplastia e lifting em região submandibular e de pescoço, foram realizados em clínica sem estrutura hospitalar adequada, resultando em lesões graves em quatro pacientes. A divulgação desses procedimentos em redes sociais, com promessas de resultados irreversíveis e sem riscos, configurou propaganda enganosa, uma vez que tais práticas são expressamente vedadas a cirurgiões-dentistas.

“A Polícia Civil concluiu hoje a investigação e indiciou a profissional por exercício ilegal da medicina, lesão corporal grave em quatro vítimas e crime contra o consumidor, por propaganda enganosa. Os procedimentos foram realizados sem habilitação legal e causaram cicatrizes e danos permanentes. A profissional também foi autuada e fiscalizada pelo Conselho Regional de Odontologia, que aplicou suspensão cautelar de 30 dias e recomendou abertura de processo disciplinar”, detalhou o delegado Paulo Henrique, titular da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista.

A investigação contou com a análise de documentação clínica, relatos das vítimas e fiscalização do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), cujas determinações foram incorporadas ao inquérito policial. O indiciamento foi formalizado pelos crimes previstos no Código Penal e no Código de Defesa do Consumidor, e o relatório foi encaminhado ao Poder Judiciário, com manifestação do Ministério Público.

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