Planejamento de atentado a autoridades: Advogado analisa aspectos jurídicos e impactos no Estado Democrático de Direito
Segundo o advogado criminalista Danilo Silva, os crimes são classificados como “crimes de atentado”
No programa De Olho na Cidade, o advogado criminalista Danilo Silva analisou o caso que tem ganhado destaque na política nacional: o suposto planejamento de homicídios contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A Polícia Federal (PF) investiga o caso, que envolve possíveis atos coordenados contra o Estado Democrático de Direito.
“Esse planejamento, que a Polícia Federal conseguiu elucidar através de investigações preliminares e inquéritos, apontou para algo direcionado a ceifar a vida de autoridades públicas do mais alto escalão, o que, juridicamente, configura crimes previstos no Código Penal”, explicou.
Durante sua fala, o advogado destacou os artigos do Código Penal que embasam as acusações contra os envolvidos.
“O artigo 359-L trata de tentar, com grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Já o artigo 359-M aborda a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, detalhou.
Ele explicou que esses crimes são classificados como “crimes de atentado”. “Nesse tipo penal, a tentativa já configura crime, independentemente de a ação ter sido consumada ou não. Assim, a mera organização com o objetivo de cometer tais atos já é punível.”
Questionado sobre a materialidade das acusações, Dr. Danilo ressaltou os diversos instrumentos investigativos disponíveis, como interceptações telefônicas e análise de documentos apreendidos.
“As investigações revelaram mensagens, trajetos e diálogos que indicam uma coordenação para realizar os ataques. Esses elementos serão fundamentais para a comprovação no decorrer do processo judicial”, afirmou.
O advogado também fez um alerta sobre os riscos de ultrapassar os limites da liberdade de expressão para ações violentas.
“Eu posso discordar do presidente da República ou do governo do Estado, mas dilapidar o patrimônio público e atentar contra as instituições democráticas é inadmissível. Esses atos ferem a Constituição de 1988 e o pacto social que ela representa”, declarou.
Ao abordar as consequências dos atos investigados, o advogado comparou a situação com o impacto dos ataques de 8 de janeiro.
“Foi uma lástima para o Brasil, interna e externamente. Assim como o ocorrido naquela data, esses atos, se comprovados, precisam ser exemplarmente punidos para garantir o respeito à lei e ao Estado Democrático de Direito.”