Feira de Santana

Pensão alimentícia: Advogada explica os desafios legais e as soluções disponíveis

A pensão alimentícia, além de ser uma questão legal, é um reflexo da responsabilidade familiar. A falta de pagamento ou o descumprimento pode gerar sérias consequências

20/01/2025 08h20
Pensão alimentícia: Advogada explica os desafios legais e as soluções disponíveis

A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas e, para esclarecer questões sobre o assunto, a advogada Dra. Camila Trabuco explicou em detalhes como funciona esse importante direito e as obrigações envolvidas.

Dra. Camila começou destacando o conceito de pensão alimentícia, enfatizando que ela não se resume apenas à alimentação, como muitos pensam.

“A pensão alimentícia é o valor pago, normalmente pelo genitor não guardião, para a manutenção e a vida da criança. Ela cobre uma gama de despesas, como escola, saúde, alimentação, lazer e o padrão de vida ao redor da criança”, esclareceu.

A advogada também ressaltou que o valor da pensão é calculado levando em conta a possibilidade financeira do genitor e as necessidades da criança.

“Por exemplo, o filho de um jogador de futebol como Neymar, embora precise de uma pensão alimentícia de valor considerável, não vai depender desse valor para cobrir suas necessidades básicas. Por outro lado, uma criança com necessidades especiais pode ter um valor maior, considerando essas necessidades ampliadas”, explicou Dra. Camila.

A pensão alimentícia não tem um valor fixo e é calculada conforme a renda do genitor e as despesas envolvidas. A advogada destacou que a decisão judicial leva em conta a “necessidade” da criança e a “possibilidade” de quem paga. “O juiz sempre observa o caso concreto. Em casos especiais, como em situações de necessidades maiores da criança, o valor pode ser ajustado”, disse.

Quando se trata de um genitor que possui um contracheque fixo, o desconto da pensão é feito diretamente na folha de pagamento, incluindo salários, férias, 13º e até horas extras.

“Se o genitor não tem um rendimento fixo, o valor é apurado de acordo com o padrão de vida que ele ostenta. Muitas vezes, o que se vê nas redes sociais pode ajudar a comprovar a real condição financeira da pessoa”, observou a advogada.

Além do valor regular da pensão, há as chamadas “despesas extras”, que incluem custos como material escolar e fardamento.

“Essas despesas são divididas entre os genitores, geralmente de forma igualitária. No entanto, se um genitor tem uma renda maior que o outro, ele pode contribuir com uma porcentagem maior”, explicou Dra. Camila.

Outro ponto abordado pela advogada foi a questão da paternidade sócio-afetiva, que tem gerado discussões no âmbito jurídico. Ela explicou que, mesmo em casos de paternidade não biológica, quando a relação é reconhecida como de fato, o genitor sócio-afetivo tem as mesmas obrigações, incluindo a pensão alimentícia.

De acordo com a advogada, a primeira e mais conhecida consequência para o não pagamento da pensão é a prisão.

“Se não pagar a pensão, a pessoa pode ser presa. O prazo para justificar o não pagamento é de três dias, mas não qualquer justificativa, e isso é muito importante”, destaca a advogada, reforçando a seriedade da questão.

A legislação brasileira é clara sobre a obrigação dos pais em garantir o sustento de seus filhos, independentemente das condições financeiras.

“Se o pai estiver desempregado, por exemplo, ele ainda tem que pagar a pensão alimentícia. O que é considerado mínimo existencial deve ser fornecido à criança, e se o genitor não tiver condições, ele deve buscar o judiciário para readequar o valor da pensão”, explica. Para aqueles que deixam de cumprir com sua responsabilidade, a pena de prisão pode variar de 30 a 90 dias. Além disso, a cobrança da dívida pode ser feita através da penhora de bens, como imóveis, veículos ou valores em conta bancária.

Em casos onde o genitor não tem condições de pagar a pensão, pode-se recorrer aos chamados “alimentos avoengos”, ou seja, buscar o auxílio dos avós.

“Essa medida só é tomada em casos excepcionais, quando o genitor realmente não tem como arcar com os custos. A família é responsável pelo sustento mínimo, então, se necessário, podemos buscar os avós”, explica Dra. Camila, ressaltando que essa opção é usada apenas quando o pai ou a mãe não tem condições de manter o valor estipulado.

A questão dos filhos maiores de idade também é relevante, especialmente quando o jovem está em busca de sua educação.

“Filhos até 24 anos, se estiverem estudando, têm direito à pensão. Mas se já estão trabalhando e conseguem se manter, a pensão deixa de ser necessária”, pontua a advogada, destacando que a dependência econômica do filho é o fator determinante para a continuidade do pagamento.

A pensão alimentícia, além de ser uma questão legal, é um reflexo da responsabilidade familiar. A falta de pagamento ou o descumprimento pode gerar sérias consequências, e é fundamental que as partes envolvidas busquem sempre soluções dentro da legalidade para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes.

“Pagar a pensão alimentícia é um dever da família, e quem não cumpre essa responsabilidade pode sofrer consequências graves, incluindo prisão ou penhora de bens. O importante é sempre buscar a solução legalmente correta para garantir o sustento dos filhos”, conclui a advogada.

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