Paralisações dos professores são consideradas legítimas e Justiça recusa pedido de multa da Prefeitura
Na decisão, o desembargador determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o sindicato e a Prefeitura de Feira de Santana
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu o pedido de aplicação de multa diária contra a APLB – Delegacia Sindical Sertaneja, formulado pelo Município de Feira de Santana, em razão das paralisações promovidas pelos professores da rede municipal de ensino. A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud.
Segundo o setor jurídico da APLB, representado pelo advogado Dr. Maximiliano Ataíde, as paralisações foram deliberadas em assembleia realizada no dia 25 de abril de 2025, conforme Ata 12943831, e posteriormente suspensas com a devida comunicação às autoridades competentes. A defesa também apresentou documentação comprovando a suspensão das atividades.
Na decisão, o desembargador considerou o interesse público e a necessidade de buscar soluções dialogadas. Assim, determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o sindicato e a Prefeitura de Feira de Santana. O encontro está agendado para o dia 29 de maio de 2025, às 10h, de forma telepresencial, e será conduzido no âmbito do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos do TJ-BA. O Ministério Público também participará da audiência.