Outubro Rosa: Saiba quais são os direitos das mulheres diagnosticadas com câncer
Mulheres tem direitos relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento
O câncer de mama é um dos principais alertas de saúde pública ao redor do mundo, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), para cada ano do triênio 2020-2022 a estimativa é de 66.280 novos casos de câncer de mama no Brasil. Com a incidência de casos e a gravidade da doença, mulheres que lutam contra o câncer precisam ter consciência dos seus direitos perante a lei.
Segundo a advogada Camila Trabuco, a lei abraça a mulher com câncer e começa o cuidado legislativo desde a prevenção. Na legislação existe a “Lei dos 30 dias”, que assegura que a mulher realize todos os exames necessários para o diagnóstico durante o período de 30 dias.
“Também há a legislação que trata dos 60 dias. É uma mesma lei, onde diz que em 30 dias você tem direito a realizar todos os exames que vão diagnosticar, e uma vez diagnosticada, você tem até 60 dias para iniciar o tratamento, sendo tudo acobertado pelo SUS”, diz a advogada em entrevista ao De Olho na Cidade, apresentado por Jorge Biancchi na Rádio Sociedade News FM (102.1).
A mamografia, um dos principais exames para diagnóstico do câncer de mama, também tem leis específicas. De acordo com Trabuco, mulheres a partir de 40 anos podem realizar o exame de forma gratuita, além disso, a partir de novembro o direito será expandido, e a população feminina, que já passou pela fase da puberdade, terá acesso a gratuidade do exame.
“A alteração da lei ainda garante que mesmo as mulheres idosas ou portadoras de algum tipo de deficiência, tem direito a ter todo o acesso a esse exame, mesmo que sejam necessários equipamentos especiais ou de acessibilidade. E também, que ela seja direcionada a um hospital em que os exames preventivos possam ser realizados de forma completa, e também os exames relacionados ao tratamento”.
São uma série de direitos relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento. A partir do momento que a mulher começa a sentir os sintomas da doença, ela tem direito ao saque do FGTS, PIS e PASEP. Para isso, é necessário se encaminhar até sua unidade bancária, apresentando seus documentos e sacando o dinheiro que será necessário para o tratamento.
Para saber mais sobre os direitos das mulheres portadoras de câncer, acesse a Cartilha de Direitos da Mulher com Câncer (clique).
“São legislações que vem para melhorar esse atendimento, tornar a taxa de sucesso maior, e trazer, de fato, um abraço da lei para quem está em um momento tão delicado da vida”.