Novos valores do INSS em 2025: advogada esclarece dúvidas e orienta contribuintes
A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.518, o que influenciou diretamente os valores dos benefícios e contribuições ao INSS.
O quadro Direito em Pauta com a advogada Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário esclareceu as principais dúvidas sobre os novos valores do INSS em vigor desde janeiro de 2025. Sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, Paloma possui mais de 10 anos de atuação em Feira de Santana e região, com destaque em causas contra o INSS e Previdência do Servidor Público.
A advogada destacou a importância de manter a população informada sobre as atualizações.
“2025 já chegou há um tempinho, mas a gente tem que sempre estar alertando os ouvintes sobre a forma correta de contribuir. Ainda temos alguns meses pela frente”, afirmou.
A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.518, o que influenciou diretamente os valores dos benefícios e contribuições ao INSS.
“Toda vez que atualiza o salário mínimo, isso também influencia nos valores do INSS – tanto nos benefícios quanto no teto previdenciário e nas contribuições”, explicou Dra. Paloma.
O novo teto do INSS passou de R$ 7.786 em 2024 para R$ 8.157,41 em 2025. Já os benefícios, como aposentadorias, auxílios e pensões, continuam tendo como piso o salário mínimo. O BPC/LOAS segue vinculado ao salário mínimo e também foi ajustado para R$ 1.518.
Outro benefício que sofreu reajuste foi o salário-família. Segundo Dra. Paloma, “a cota por filho ou equiparado com até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, passou a ser de R$ 65, desde que a remuneração mensal do segurado não ultrapasse R$ 1.906,04”.
A especialista também esclareceu como fica o recolhimento da contribuição em 2025.
“Para quem tem carteira assinada, o recolhimento é feito pelo empregador, com alíquota que varia de 7% a 20% conforme o salário. Já os autônomos e facultativos têm três alíquotas possíveis”, explicou.
- 20% sobre o salário mínimo: R$ 303,60
- 11% (plano simplificado): R$ 166,98
- 5% (facultativo de baixa renda ou MEI): R$ 75,90
Para os aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo, houve um reajuste de 4,77%.
“Esse reajuste foi previsto pela Portaria Interministerial nº 6, com base no INPC de 2024 divulgado pelo IBGE, e passou a valer desde 1º de janeiro”, informou a advogada.
Dra. Paloma também orientou os ouvintes sobre como pagar o INSS de forma correta.
“A pessoa deve acessar o site da Receita Federal, ir na opção de emissão de GPS para contribuinte individual, preencher os dados pessoais, escolher o tipo de contribuinte e competência a ser paga. Depois é só gerar a guia (GPS)”, explicou.
Ela lembrou ainda que o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da competência.
“Existe também a opção do carnê físico, a guia laranja, que pode ser adquirida em papelarias, bancas ou armarinhos. Mas é fundamental usar o código correto para não recolher a menor ou pagar a mais”, alertou.
Ao final da entrevista, Dra. Paloma reforçou a relevância do tema: “É fundamental se atualizar para evitar surpresas e planejar o futuro com segurança. Um bom planejamento hoje garante uma aposentadoria tranquila amanhã”, destacou.
Ela ainda recomendou buscar orientação profissional: “Procure sempre um advogado especialista em Previdência para garantir que você está contribuindo da forma correta e aproveitando seus direitos”, finalizou.
Para quem deseja mais informações, são disponibilizados conteúdos e orientações no Instagram do escritório: @pzadv.