Economia

Novas regras do Pix ampliam proteção contra fraudes e reforçam direitos do consumidor, explica especialista

Nova versão do Mecanismo Especial de Devolução obriga bancos a adotarem medidas mais rígidas de segurança

03/02/2026 18h58
Novas regras do Pix ampliam proteção contra fraudes e reforçam direitos do consumidor, explica especialista
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Entrou em vigor na segunda-feira (2) a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, trazendo mudanças significativas na segurança das transações e no combate a fraudes bancárias. A nova regra, que passa a ser obrigatória para todas as instituições financeiras, amplia as possibilidades de rastreamento do dinheiro e aumenta as chances de recuperação de valores desviados em golpes.

De acordo com o advogado especialista em Direito Digital, Lucas Rios, o MED 2.0 representa um avanço importante na defesa do consumidor. Ele explica que o Banco Central decidiu endurecer as regras após constatar a baixa eficácia do modelo anterior.

“Segundo dados do próprio Banco Central, a taxa de recuperação de valores em golpes e fraudes bancárias com o MED 1.0 era de apenas 7%. Diante desse número, o Banco Central adotou uma série de medidas para obrigar os bancos a aplicarem mecanismos mais eficazes de proteção ao consumidor”, afirmou.

Uma das principais mudanças está no alcance do bloqueio dos valores. Antes, apenas a conta que recebeu inicialmente o dinheiro fruto da fraude era bloqueada. Com o MED 2.0, o rastreamento se tornou mais amplo.

“Agora, além de bloquear a conta do recebedor inicial, o MED 2.0 poderá bloquear as contas de até cinco pessoas para as quais os valores tenham sido repassados após a transação. Isso aumenta significativamente as chances de localizar os recursos, bloqueá-los e devolvê-los ao usuário”, explicou Lucas Rios.

Segundo o Banco Central, os golpistas costumam transferir rapidamente os valores para diversas contas, o que dificultava a recuperação do dinheiro. Com as novas regras, o caminho percorrido pelos recursos passa a ser rastreado com mais precisão, mesmo depois que o dinheiro deixa a conta original usada na fraude.

Outro avanço destacado pelo especialista é a obrigatoriedade do autoatendimento nos aplicativos bancários. Desde 1º de outubro, todas as instituições passaram a oferecer um botão específico para solicitação do MED dentro do ambiente Pix, sem necessidade de contato com um atendente.

“Antes, o consumidor precisava ligar para a central de atendimento e falar com um atendente humano. Agora, essa etapa não é mais necessária. Isso garante mais agilidade na contestação e aumenta as chances de ainda existirem valores na conta do fraudador”, ressaltou o advogado.

O Banco Central também informou que a identificação das contas envolvidas nas fraudes será compartilhada entre as instituições participantes das transações, o que deve dificultar o uso repetido dessas contas em novos golpes. A expectativa é que os valores possam ser devolvidos em até 11 dias após a contestação.

Para Lucas Rios, o MED 2.0 não cria novos direitos, mas fortalece garantias que já existiam.

“São resoluções do próprio Banco Central que se apoiam no Direito do Consumidor e em práticas bancárias já existentes no Brasil. O MED 2.0 apenas reforça esses direitos e contribui de forma mais efetiva no combate à fraude bancária e à lavagem de dinheiro”, concluiu.

*Com informações do repórter Robson Nascimento

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