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Nova regra da Tarifa Social de Energia garante gratuidade para famílias de baixa renda

Medida Provisória entra em vigor neste sábado (5); consumidores devem ficar atentos a cobranças como a taxa de iluminação pública

30/06/2025 17h13
Nova regra da Tarifa Social de Energia garante gratuidade para famílias de baixa renda
Foto: Freepik

As novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) começam a valer em todo o Brasil neste sábado (5), conforme a Medida Provisória Nº 1.300/2025. A principal mudança é a gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Apesar da isenção, a conta de energia ainda pode apresentar cobranças extras, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), prevista em leis municipais. Na Bahia, algumas prefeituras mantêm essa cobrança mesmo para quem consome abaixo do limite de 80 kWh.

Antes da mudança, um cliente que consumia exatamente 80 kWh pagava R$ 30,73 pela energia. Agora, esse valor será zerado, desde que não ultrapasse esse limite. Caso o consumo mensal seja maior, a tarifa integral será aplicada apenas ao que exceder. Logo, se a família consumir 100 kWh, pagará pelos 20 kWh adicionais.

Na área de concessão da Neoenergia Coelba, os 1,8 milhão de clientes de baixa renda devem sentir redução na fatura. O valor médio, que era de R$ 49,39, pode cair para cerca de R$ 25,80, sem considerar tributos e outras cobranças. Até então, a TSEE oferecia descontos escalonados de até 65% para quem consumia até 220 kWh mensais.

A conta de energia é composta, além da tarifa da Aneel, por tributos federais, estaduais e pela CIP. A nova regra federal de gratuidade não garante isenção automática desses componentes, o que pode gerar variações nos valores finais.

Mesmo que a conta de energia não esteja no nome da pessoa beneficiária, ainda é possível solicitar a inclusão na TSEE. Basta procurar os canais de atendimento da Neoenergia com CPF e um documento com foto, ou o RANI, no caso de indígenas.

Quem tem direito à Tarifa Social:

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