Bahia

Nova medida provisória deve gerar aumento nos combustíveis

Ao De Olho na Cidade, o diretor do Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis da Bahia (SINDICOM-BA), Clécio Santana, diz que as mudanças introduzidas pela MP terão um impacto direto no custo.

10/06/2024 15h58
Nova medida provisória deve gerar aumento nos combustíveis
Greve de caminhoneiros provoca fila para abastecimento de combustível em posto de gasolina no Rio de Janeiro.

A recente edição da Medida Provisória (MP) 1.227/2024 trouxe novas diretrizes para o regime tributário brasileiro, provocando uma série de reações no setor empresarial com provável aumento no preço dos combustíveis. Ao De Olho na Cidade, o diretor do Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis da Bahia (SINDICOM-BA), Clécio Santana, diz que as mudanças introduzidas pela MP terão um impacto direto no custo.

“As distribuidoras trabalham com o custo médio de seus estoques e adquirem insumos de produtores que, por sua vez, precisarão repassar o impacto dessas novas regras tributárias. Isso inevitavelmente será refletido nos preços ao consumidor”, explicou Santana.

Um estudo recente do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) estima um aumento de 7% no preço da gasolina, o que representa um acréscimo de 20 a 36 centavos por litro nas bombas. Para o diesel, o aumento projetado é de 4%, impactando entre 4 e 23 centavos por litro. “Esses valores são baseados em projeções iniciais, e a realidade pode variar conforme os produtores ajustem seus preços”, destacou o diretor do SINDICOM-BA.

O SINDICOM-BA expressa preocupação com as novas medidas. “Estamos em constante diálogo com o governo e outras entidades do setor para encontrar soluções que minimizem os impactos negativos. Acreditamos que o equilíbrio entre a arrecadação fiscal e a sustentabilidade das empresas é crucial para o desenvolvimento econômico”, afirmou Clécio Santana.

O que é a MP 1.227/2024 ?

A MP 1.227/2024, que entrou em vigor em 4 de junho, estabelece condições para a fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processos administrativos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), limita a compensação de créditos tributários administrados pela Receita Federal, e revoga hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Esta MP busca equilibrar as finanças públicas, especialmente em face das renúncias fiscais decorrentes da desoneração da folha de pagamento, mas gera incertezas e preocupações para diversos setores.

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