Feira de Santana

Nova lei em Feira de Santana estabelece obrigatoriedade de alinhamento e identificação de fios em postes

O descumprimento inicial acarretará multa de R$ 5 mil, valor que aumenta para R$ 20 mil em caso de reincidência a cada 30 dias.

22/01/2025 10h01
Nova lei em Feira de Santana estabelece obrigatoriedade de alinhamento e identificação de fios em postes

Com o objetivo de ordenar a fiação aérea, eliminar fios excedentes e garantir mais segurança, a Prefeitura de Feira de Santana sancionou a Lei nº 4.272, publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (22). A medida obriga concessionárias de energia elétrica e empresas privadas que utilizam redes aéreas a realizarem o alinhamento e a identificação dos cabos, além da remoção de equipamentos sem uso nos postes da cidade.

A lei, de autoria do vereador Jhonatas Monteiro e aprovada pela Câmara Municipal, busca combater o problema das fiações desordenadas, que prejudicam a estética urbana e representam risco à segurança dos cidadãos.

A norma estabelece que as empresas responsáveis pelos postes, como concessionárias de energia elétrica, devem alinhar e identificar seus cabos, além de remover fios e equipamentos em desuso. Elas também deverão notificar outras empresas que utilizam os postes, como operadoras de telefonia e TV a cabo, para que sigam os mesmos procedimentos. A identificação deverá atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR 15214.

Outro ponto relevante é a exigência de substituição e manutenção de postes em estado precário, sem custos para a administração pública. Caso haja substituição de postes, as empresas terão até 15 dias para adequar suas instalações.

Além disso, a lei determina que as empresas enviem relatórios mensais à Prefeitura, contendo notificações realizadas e comprovantes de recebimento. Fios e cabos deverão ser instalados de forma ordenada, sem invadir áreas destinadas a outros ocupantes ou comprometer a segurança de pedestres e instalações.

Para garantir o cumprimento da lei, foram estabelecidas penalidades para as empresas que não atenderem às exigências. Concessionárias terão 30 dias para apresentar um plano de remoção da rede aérea excedente após serem notificadas pela Prefeitura. O descumprimento inicial acarretará multa de R$ 5 mil, valor que aumenta para R$ 20 mil em caso de reincidência a cada 30 dias.

Já as empresas que utilizam os postes para cabeamento, como operadoras de telefonia, poderão ser multadas em R$ 1 mil para cada notificação ignorada dentro do prazo estipulado.

A legislação também determina que em ruas arborizadas, os fios devem ser instalados a uma distância segura das árvores ou devidamente isolados, preservando tanto o meio ambiente quanto a segurança das instalações. A nova lei proíbe, ainda, que redes aéreas comprometam a segurança pública ou de instalações de qualquer tipo.

Comentários

Leia também

Feira de Santana
Líder do governo rebate vereador sobre desligamento de funcionários da terceirizada Fundação ADM

Líder do governo rebate vereador sobre desligamento de funcionários da terceirizada Fundação ADM

O vereador também criticou Silvio Dias por questionar as indicações políticas na administração...
Feira de Santana
José Ronaldo abre ano letivo garantindo contratação de professores

José Ronaldo abre ano letivo garantindo contratação de professores

Ano letivo na rede municipal de ensino foi iniciado nesta quinta-feira
Feira de Santana
Ex-presidente da Câmara rebate críticas sobre reforma do prédio anexo da Câmara

Ex-presidente da Câmara rebate críticas sobre reforma do prédio anexo da Câmara

A ex-presidente da Câmara, vereadora Eremita Mota, defendeu a gestão dos recursos durante...