Nova lei define regras para guarda compartilhada de pets após separação
Nova legislação estabelece critérios para divisão de convivência e despesas, priorizando o bem-estar do animal em casos de separação

A sanção da Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável, marca um avanço no ordenamento jurídico brasileiro ao reconhecer os pets como mais do que simples bens materiais. A medida, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, estabelece critérios para divisão de convivência e despesas, com foco no bem-estar do animal.
De acordo com o advogado atuante na área de família, Breno Dourado, o tema já vinha ganhando força nos tribunais, mas agora conta com uma base legal mais clara.
“Hoje, quando um casal se separa, a análise não vai mais ficar restrita a quem pagou ou em nome de quem está o animal. A Justiça vem olhando para o vínculo afetivo e, principalmente, para o bem-estar do pet”, explica.

A nova legislação define parâmetros objetivos para a custódia, como condições de moradia, disponibilidade de tempo e histórico de cuidados com o animal. Na prática, segundo o advogado, o Judiciário tende a valorizar quem exercia os cuidados diários.
“Quem levava ao veterinário, comprava ração, remédios, quem tinha mais disponibilidade para cuidar. Tudo isso pesa. O ambiente que oferece mais estabilidade também é determinante”, afirma Breno.
Ele ressalta ainda que a guarda compartilhada não significa necessariamente divisão igualitária de tempo.
“Não é uma divisão automática de cinquenta por cento para cada lado. O foco é encontrar a solução mais adequada para a rotina e proteção do animal”, pontua.
Um dos pontos mais importantes da lei é a possibilidade de negar a custódia compartilhada em situações de risco. O texto prevê que casos de maus-tratos, violência doméstica ou ambiente inadequado podem levar à perda da guarda.
“Nessas situações, a tendência é afastar o agressor da posse do animal. O critério principal deixa de ser a vontade da pessoa e passa a ser a segurança do pet”, destaca o advogado. Ele lembra ainda que maus-tratos podem gerar não apenas consequências civis, mas também penais.
A legislação também estabelece regras sobre os custos de manutenção. As despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente.
Outro ponto de atenção é a renúncia à guarda. Segundo Breno, abrir mão do animal pode ter implicações jurídicas relevantes.
“A depender do caso, essa renúncia pode consolidar a responsabilidade do outro tutor, inclusive em relação às despesas. E descumprir uma decisão judicial pode gerar consequências legais”, alerta.
Para quem pretende discutir a guarda de um pet na Justiça, a recomendação é reunir provas que comprovem o vínculo e os cuidados com o animal.
“Não tem jeito: comprovantes de veterinário, compra de ração, carteira de vacinação, fotos, mensagens. Tudo que demonstre que você exercia os cuidados no dia a dia faz diferença dentro do processo”, orienta.
Apesar do avanço, o advogado destaca que a guarda de pets não segue exatamente as mesmas regras aplicadas à guarda de filhos.
“O Judiciário vem adotando um meio termo. Considera o vínculo afetivo, respeita a legislação civil e, acima de tudo, prioriza o bem-estar do animal. Esse é o fator preponderante”, conclui.
*Com informações do repórter Robson Nascimento






