Nova legislação auxilia empresas de eventos na retomada pós-pandemia
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi instaurado pela Lei 14.148/2021.
A pandemia da Covid-19 trouxe desafios para empresários e donos de negócios, especialmente empresas do setor de eventos. Para auxiliar o processo de retomada e amenizar alguns prejuízos, o Governo Federal instaura novas medidas para a cobrança de direitos tributários.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi instaurado pela Lei 14.148/2021, e sua adesão foi até dezembro de 2022. Apesar disso, alguns benefícios ainda são válidos e podem ser requeridos.
“Como benefício dessa lei, temos a possibilidade de renegociação de dívidas — essa possibilidade abrange débitos tributários, que são impostos de rendas, contribuição social, PIS e também débitos não-tributários, onde aborda o FGTS, e outros débitos previdenciários, que estejam escritos em dívidas ativas da união, até o período de outubro de 2022”, explica a especialista em direito tributário e financeiro, Giovana Aguiar, ao De Olho na Cidade.
Os benefícios também abrangem um desconto de até 100% de todas as multas e encargos. Essas negociações de dívidas podem ser parceladas em até 145 meses. Além da renegociação, a legislação também trouxe a possibilidade de ‘isenção tributária’.
“E esse é o mais importante que atuamos no momento, pois ainda está em vigor e é uma oportunidade para empresas que atuam nos setores de evento e turismo estarem inseridas nesse contexto de ‘alíquota zero’. Ou seja, essas empresas que estão disponibilizando a adesão desse Perse, ficaram sem recolher impostos no período de cinco anos”, pontua a especialista, que também é doutoranda em Ciências Jurídicas.
O financiamento a folha de pagamento foi outra possibilidade trazida, no entanto, esse financiamento — que seria uma indenização para as empresas que tiveram uma queda de 50% do seu faturamento — ainda precisa de uma lei para regulamentar.
“Quando tiver essa lei que possa regulamentar esse financiamento, aí sim ela será viável este inciso da lei. Enquanto isso, é possível a renegociação de dívidas e isenção tributária”.
Para ter acesso aos benefícios da legislação, o primeiro passo é que as empresas procurem um profissional especializado na área, para analisar o caso integralmente de acordo com a situação da empresa, e oriente, vendo as controvérsias que a legislação traz, bem como indique o melhor caminho a ser seguido.
“O primeiro passo é que o empresário procure um advogado da área, para que ele obtenha as informações necessárias e faça adesão a esse programa”, destaca.
A advogada Giovana Aguiar, especialista em direito tributário, é doutoranda em Ciências Jurídicas pela UMSA e faz parte da Comissão de Direito Tributário e da Mulher (OAB/FSA). Pode ser encontrada pelo instragram: @GiovanaAguiarr