
Em mais uma matéria especial do mês das mães, o Jornal do Meio Dia, da Princesa FM, entrevistou a advogada Lorena Peixoto, especialista no Direito do Trabalho, que falou sobre o salário maternidade e também quem tem direito a receber o auxílio.
“É um benefício dada para as pessoas que se afastam por conta da gravidez, adoção, guarda ou aborto não criminoso. Para ter direito, a trabalhadora tem que estar na qualidade de segurada, manter um vínculo com o INSS, mesmo se contribuir de forma individual para se manter segurada.”, disse.
Segundo Lorena, em caso de aborto não criminoso, o INSS não concede o mesmo prazo que as grávidas, ela afirma que a constituição federal estendeu para 120 dias, mas no caso do aborto, tem que ter atestado e ser analisado com critérios.
A advogada ainda falou sobre a fila de mães que estão aguardando a liberação do auxílio, segundo ela, não é um processo burocrático. “De regra é um procedimento sem burocracias, não há necessidades da pessoa se dirigir a autarquia previdenciária, basta acessar o site e fazer a solicitação, o INSS dá um prazo de 30 dias para avaliar, mas as vezes este prazo se estende até três meses.
Lorena ainda orientou que quem teve o pedido negado, que fez o primeiro requerimento de forma administrativa, pelo site, que verifique o motivo. “Às vezes acontece de ter sido negado pela mãe ter perdido a condição de segurada. É uma realidade muito triste, não é tão burocrático, é fácil, os documentos não são de difícil manuseio.”, explicou a advogada.