Feira de Santana

Município de Feira de Santana decreta luto oficial de três dias pela morte de Divaldo Franco

O líder religioso é uma das personalidades mais notáveis da história de Feira de Santana

14/05/2025 12h03
Município de Feira de Santana decreta luto oficial de três dias pela morte de Divaldo Franco
Foto: Valdenir Lima – Arquivo

A Prefeitura de Feira de Santana publicou, nesta quarta-feira (14), o Decreto nº 13.957/2025, que declara luto oficial de três dias no município em razão do falecimento do médium, educador e conferencista espírita Divaldo Pereira Franco, uma das figuras mais ilustres nascidas na cidade. Divaldo morreu aos 98 anos, na terça-feira (13), deixando um legado reconhecido nacional e internacionalmente.

Natural de Feira de Santana, Divaldo Franco nasceu em 5 de maio de 1927 e residia em Salvador desde 1945. Fundador, ao lado de Nilson de Souza Pereira, do Centro Espírita Caminho da Redenção, dedicou sua vida ao trabalho espiritual e social. A obra assistencial da instituição, a Mansão do Caminho, acolhe centenas de crianças, adolescentes, adultos e idosos, promovendo educação e inclusão social.

Além de sua atuação como educador e trabalhador da assistência social, Divaldo Franco publicou mais de 200 livros por meio da psicografia, com mais de 110 traduções para diversos idiomas. Também realizou seminários, conferências e palestras em mais de 1.100 cidades, espalhadas por 69 países dos cinco continentes. Reconhecido pela ONU como Líder Religioso e Embaixador da Paz, é tido como um dos maiores expoentes do Espiritismo no mundo.

No decreto, o prefeito José Ronaldo de Carvalho destaca que Divaldo Franco é uma das personalidades mais notáveis da história de Feira de Santana, cujo trabalho humanitário e espiritual contribuiu imensamente para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.

“Divaldo é motivo de orgulho para o povo feirense, exemplo de dedicação ao próximo, à educação, à fé e ao amor universal”, declarou o prefeito.

Durante o período de luto oficial, bandeiras em órgãos públicos municipais deverão permanecer hasteadas a meio mastro em sinal de respeito à memória do homenageado.

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