Multas de trânsito: não indicação do condutor infrator exige dupla notificação da PJ
O especialista destaca a importância de indicar o condutor principal antes da ocorrência da infração, evitando assim prejuízos futuros.
O advogado especialista em trânsito, Bruno Sobral, alerta para uma prática que tem se tornado comum e custosa para os proprietários de veículos registrados em pessoa jurídica. A falta de indicação do condutor infrator pode resultar em multas duplicadas.
Segundo Sobral, uma multa inicial de R$ 880,00 por excesso de velocidade, vinculada a pessoa jurídica, pode se transformar em uma segunda multa de R$ 1.720,00, caso o condutor infrator não seja identificado.
O advogado ressalta que não se trata apenas de grandes frotas corporativas, mas também de pequenos negócios que utilizam o CNPJ para emplacar veículos. Essa multa por falta de indicação é conhecida pela sigla “NIC” e é prevista no artigo 257.
O especialista destaca a importância de indicar o condutor principal antes da ocorrência da infração, evitando assim prejuízos futuros. Ele enfatiza que a falta de indicação prévia pode impossibilitar a contestação da multa.
“Se o veículo estiver emplacado com uma pessoa jurídica, o ideal é indicar o condutor principal”, ressalta.