Mulheres MEI e o INSS: especialista esclarece principais direitos e deveres
A mulher MEI é uma contribuinte individual que trabalha de forma autônoma e pode prestar serviço tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.
Em homenagem ao Mês da Mulher, o quadro Direito em Pauta trouxe a advogada especialista em direito previdenciário Paloma Barbosa para esclarecer dúvidas sobre a contribuição da mulher Microempreendedora Individual (MEI) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a especialista, a mulher MEI é uma contribuinte individual que trabalha de forma autônoma e pode prestar serviço tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.
“Quando a mulher MEI presta um serviço a uma empresa, é essa empresa que recolhe o INSS dela. Já quando o serviço é prestado a uma pessoa física, a própria empreendedora é responsável pelo pagamento da sua contribuição”, explicou.
As mulheres que se formalizam como MEI têm direito a todos os benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). A contribuição é feita por meio da guia DAS-MEI, que engloba o INSS e outros tributos, conforme a atividade econômica exercida.
“A MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo vigente e pode pagar até o dia 20 do mês subsequente. Se esse dia cair num final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no último dia útil”, detalhou Dra. Paloma.
A especialista ressaltou que mais de 400 profissões podem se enquadrar na categoria MEI. “Mulheres cabeleireiras, manicures, comerciantes e fotógrafas, por exemplo, podem se registrar no Portal do Empreendedor, no site do governo, para garantir proteção previdenciária”, destacou.
Segundo Dra. Paloma, muitas mulheres ainda trabalham de forma autônoma sem a devida regularização.
“Quanto antes a mulher empreendedora se formalizar, mais cedo ela estará protegida pelo INSS e poderá acessar benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria”, alertou.
Para as mulheres que atuam como autônomas, mas não podem se formalizar como MEI, existem outras opções de contribuição ao INSS.
“Elas podem optar por pagar 11% sobre o salário mínimo, garantindo benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Ou então, podem pagar 20% sobre um salário declarado, que pode variar entre o mínimo e o teto do INSS, permitindo uma aposentadoria maior”, explicou a advogada.
Mulheres que se dedicam exclusivamente ao lar também podem contribuir para o INSS e garantir benefícios.
“A dona de casa pode pagar 5% sobre o salário mínimo, desde que comprove baixa renda por meio do CadÚnico. Outra opção é pagar 11% sobre o salário mínimo, garantindo benefícios previdenciários, com exceção da CTC e da aposentadoria por tempo de contribuição. Se optar por contribuir com 20% sobre um salário declarado, terá direito a todos os benefícios sem restrição”, esclareceu Dra. Paloma.
Um mito comum é que o MEI só pode se aposentar com um salário mínimo. “Isso não é verdade. Há formas de garantir uma aposentadoria maior através de complementação de alíquotas, mas é fundamental buscar orientação profissional para evitar erros e prejuízos financeiros”, alertou a advogada.
Dra. Paloma Barbosa reforçou a importância da mulher conhecer seus direitos previdenciários. “Já avançamos muito, mas ainda temos um longo caminho. Estar informada é essencial para garantir um futuro mais seguro e digno”, concluiu.