Mulher aciona Justiça após virar alvo de chacota no trabalho por pedir licença-maternidade para cuidar de bebê reborn
Funcionária pedia indenização de R$ 10 mil por considerar que teve maternidade deslegitimada e foi alvo de exposição vexatória.
Uma recepcionista de uma empresa localizada no centro de Salvador desistiu de uma ação judicial contra o empregador após seu caso ganhar ampla repercussão negativa nas redes sociais. A funcionária havia solicitado licença-maternidade de 120 dias e o pagamento do salário-família para cuidar de um bebê reborn — boneco hiper-realista que ela considera como filha — e entrou com um processo por danos morais alegando constrangimentos no ambiente de trabalho.
A ação foi protocolada na última terça-feira (27) no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). Apenas dois dias depois, na quinta-feira (29), os advogados da mulher optaram por retirar o processo, alegando que a exposição pública gerou críticas e ataques à imagem da cliente.
De acordo com a defesa, o foco principal da ação não era o reconhecimento da licença-maternidade, mas sim os supostos abusos psicológicos sofridos no local de trabalho. Documentos apresentados à Justiça apontam que a empresa negou o pedido de afastamento sob o argumento de que a funcionária “não era mãe de verdade”. Ainda segundo a petição, ela teria sido humilhada por um superior, que sugeriu que procurasse atendimento psiquiátrico em vez de solicitar benefícios.
A funcionária, contratada desde 2020, alegou que o tratamento recebido a expôs ao ridículo, afetando profundamente sua saúde mental. Na ação, os advogados sustentaram que a maternidade ultrapassa os limites biológicos, e que o vínculo afetivo com o bebê reborn exigiria cuidados semelhantes aos de uma maternidade convencional.
Entre os pedidos feitos estavam a rescisão indireta do contrato de trabalho — que garantiria o acesso ao FGTS com multa de 40%, liberação do seguro-desemprego e pagamento de verbas rescisórias — e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Confira os principais pontos da ação:
- Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00;
- Rescisão indireta com pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional, FGTS com multa de 40%, além da entrega das guias para o seguro-desemprego;
- Pagamento retroativo do salário-família desde o requerimento;
- Concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
*Com informações g1 Bahia