Bahia

Mulher aciona Justiça após virar alvo de chacota no trabalho por pedir licença-maternidade para cuidar de bebê reborn

Funcionária pedia indenização de R$ 10 mil por considerar que teve maternidade deslegitimada e foi alvo de exposição vexatória.

30/05/2025 06h28
Mulher aciona Justiça após virar alvo de chacota no trabalho por pedir licença-maternidade para cuidar de bebê reborn
Foto: Freepik

Uma recepcionista de uma empresa localizada no centro de Salvador desistiu de uma ação judicial contra o empregador após seu caso ganhar ampla repercussão negativa nas redes sociais. A funcionária havia solicitado licença-maternidade de 120 dias e o pagamento do salário-família para cuidar de um bebê reborn — boneco hiper-realista que ela considera como filha — e entrou com um processo por danos morais alegando constrangimentos no ambiente de trabalho.

A ação foi protocolada na última terça-feira (27) no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). Apenas dois dias depois, na quinta-feira (29), os advogados da mulher optaram por retirar o processo, alegando que a exposição pública gerou críticas e ataques à imagem da cliente.

De acordo com a defesa, o foco principal da ação não era o reconhecimento da licença-maternidade, mas sim os supostos abusos psicológicos sofridos no local de trabalho. Documentos apresentados à Justiça apontam que a empresa negou o pedido de afastamento sob o argumento de que a funcionária “não era mãe de verdade”. Ainda segundo a petição, ela teria sido humilhada por um superior, que sugeriu que procurasse atendimento psiquiátrico em vez de solicitar benefícios.

A funcionária, contratada desde 2020, alegou que o tratamento recebido a expôs ao ridículo, afetando profundamente sua saúde mental. Na ação, os advogados sustentaram que a maternidade ultrapassa os limites biológicos, e que o vínculo afetivo com o bebê reborn exigiria cuidados semelhantes aos de uma maternidade convencional.

Entre os pedidos feitos estavam a rescisão indireta do contrato de trabalho — que garantiria o acesso ao FGTS com multa de 40%, liberação do seguro-desemprego e pagamento de verbas rescisórias — e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Confira os principais pontos da ação:

*Com informações g1 Bahia

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