Mudanças na aposentadoria dos professores em 2026: especialista alerta para urgência no planejamento previdenciário
Segundo ela, 2025 será um ano decisivo para quem pretende se aposentar no próximo ciclo.

A advogada Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, participou do quadro Direito em Pauta para esclarecer as principais mudanças que passam a valer na aposentadoria dos professores a partir de 2026. Segundo ela, 2025 será um ano decisivo para quem pretende se aposentar no próximo ciclo.
Sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados e com mais de 10 anos de atuação em Feira de Santana e região, Dra. Paloma destaca que muitos profissionais da educação podem ser afetados caso não revisem sua situação contributiva ainda este ano.
“2025 sem dúvida é um momento crucial para revisar contribuições, fazer simulações e definir a melhor estratégia”, afirmou.
De acordo com a advogada, duas alterações principais entram em vigor no próximo ano: aumento na pontuação exigida pelas regras de transição e elevação da idade mínima progressiva.
“Pela regra dos pontos, a exigência vai subir para 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens”, explicou.
Já na idade mínima progressiva, haverá um acréscimo de seis meses. “As mulheres precisarão ter 54 anos e meio, e os homens 59 anos e meio, além do tempo mínimo de contribuição.”
O tempo mínimo permanece de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres que atuam no magistério.
As mudanças atingem principalmente quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.
“Esses professores passarão pelas regras de transição”, ressaltou Paloma Barbosa.
Já quem começou a contribuir após essa data seguirá regras fixas, que não sofrem mudanças em 2026:
- Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição
- Menores: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição
Dra. Paloma detalhou que as regras de transição foram criadas para suavizar a mudança entre o sistema antigo e o novo.
Segundo ela, as principais são:
Regra dos pontos: soma da idade e tempo de contribuição, com pontuação crescente anualmente.
- Idade mínima progressiva: acréscimo de 6 meses por ano.
- Pedágio de 50%: o professor trabalha metade do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
- Pedágio de 100%: trabalha o dobro do tempo que faltava, mas recebe 100% da média salarial.
“O pedágio de 100% costuma ser vantajoso para quem estava perto de se aposentar antes da reforma, especialmente se tinha salários mais altos”, acrescentou.
O cálculo geral considera a média de todos os salários desde julho de 1994.
“A regra aplica 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens”, explicou a especialista.
Em casos de pedágio, o cálculo pode melhorar, especialmente no pedágio de 100%.
Os professores da rede privada se aposentam pelo INSS. Já na rede pública, depende da existência ou não de um regime próprio de previdência do município.
“Os professores efetivos de Feira de Santana, por exemplo, seguem o regime próprio, com regras de transição específicas”, destacou.
As mudanças podem sim afetar o valor final da aposentadoria.
“Se o professor perder o prazo para se aposentar pelas regras atuais, pode cair em uma regra menos vantajosa e ter o benefício reduzido”, alertou a advogada.
Dra. Paloma reforçou que o planejamento previdenciário é essencial para evitar prejuízos.
“Revisar o CNIS, verificar contribuições, reunir documentos e fazer simulações é indispensável. Muitos professores perdem dinheiro por falta de orientação técnica”, afirmou.
Ela encerrou com uma mensagem direta aos profissionais da educação.
“Planejar é o verbo mais importante agora. Quem entende suas regras e busca orientação em 2025 entra em 2026 com muito mais segurança e proteção previdenciária.”






