Feira de Santana

Mudanças na aposentadoria dos professores em 2025: Advogada explica como se preparar

Novas regras de transição, cálculos e a importância do planejamento previdenciário marcam as mudanças para os professores em 2025

08/12/2024 07h20
Mudanças na aposentadoria dos professores em 2025: Advogada explica como se preparar

O programa Direito em Pauta recebeu a advogada especialista em Direito Previdenciário, Dra. Paloma Barbosa, para esclarecer as mudanças nas regras de aposentadoria dos professores que entrarão em vigor em 2025. A advogada detalhou as alterações e alertou sobre a importância do planejamento previdenciário.

“Estamos quase em 2025, e é essencial que os professores fiquem atentos às novas regras para não perderem direitos. Essas mudanças afetam tanto a rede pública quanto a privada”, ressaltou.

Dentre as mudanças, a Dra. Paloma destacou três principais regras de transição:

  1. Regra dos pontos
    • Para mulheres: 87 pontos (idade + tempo de contribuição), com pelo menos 25 anos de contribuição.
    • Para homens: 97 pontos, sendo 30 anos de contribuição.
  2. Idade mínima progressiva
    • Mulheres: 54 anos e meio, com 25 anos de contribuição.
    • Homens: 59 anos e meio, com 30 anos de contribuição.
  3. Pedágio de 100%
    • Mulheres: 52 anos de idade, 25 anos de contribuição e o dobro do tempo faltante em 2019 para completar 25 anos.
    • Homens: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo restante em 2019.

“É essencial que os professores que estão próximos de se aposentar fiquem atentos para saber se se enquadram nessas regras. A cada caso, pode haver uma possibilidade diferente”, destacou Dra. Paloma.

A advogada também esclareceu a confusão frequente entre a aposentadoria dos professores e a aposentadoria especial.

“Embora o trabalho docente apresente desafios emocionais e físicos, a aposentadoria do professor não se enquadra como especial. Ela é regida por regras específicas do magistério e não por aquelas destinadas a profissões expostas a agentes químicos ou biológicos nocivos.”

Outro ponto importante é o cálculo do valor da aposentadoria. “O INSS realiza uma média de todos os salários desde julho de 1994. O valor inicial do benefício é de 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos para os homens. Para isso, as mulheres precisam contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos. Isso acaba sendo desafiador, porque muitos professores não conseguem ficar tanto tempo em sala de aula devido ao desgaste da profissão.”

Sobre o reajuste do piso salarial, a previsão para 2025 é de um aumento de 4,59%, acima do índice de 2024 (3,62%). No entanto, Dra. Paloma reforçou a importância de um planejamento previdenciário para garantir o máximo benefício.

“Muitos professores nem sabem que já podem se aposentar. É essencial procurar um especialista para verificar o melhor enquadramento nas regras e evitar a perda de direitos. Conheça suas contribuições e acompanhe a sua situação previdenciária. Saber quando e como se aposentar é fundamental para garantir um benefício justo e adequado às suas necessidades”, alertou.

Professores que trabalham simultaneamente na rede pública e privada podem receber duas aposentadorias, desde que estejam vinculados a regimes diferentes. Entretanto, professores universitários não se enquadram nas mesmas regras de transição destinadas aos profissionais da educação básica.

Como buscar mais informações?

Dra. Paloma Barbosa, sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, atua há mais de dez anos em Feira de Santana e região, compartilha dicas e informações nas redes sociais, como o Instagram @pzadv.

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