Motorista de ônibus alega cansaço e entrega direção à pessoa não habilitada
Além de correr o risco de responder criminalmente, a pessoa que confia, entrega ou permite que outra pessoa sem habilitação ou condições físicas e mentais acaba aumentando as chances de se envolver em acidente grave, colocando a sua vida e a vida de outras pessoas em risco.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), na última segunda-feira (06) flagrou duas pessoas não habilitadas conduzindo veículos pelas rodovias federais da Bahia.
No Norte da Bahia, em Senhor do Bonfim (BR 407), os PRFs se depararam com uma situação de extremo perigo e que poderia ter um final trágico. O flagrante aconteceu após abordagem a um ônibus de viagem que seguia de São Paulo com destino a cidade de Iguatu, no Ceará.
Durante os procedimentos de fiscalização e consulta dos documentos, os policiais constataram que na direção do veículo estava uma pessoa não habilitada. O motorista oficial do veículo estava como passageiro e alegou cansaço.
Em seguida, ele assumiu o controle do veículo, foi liberado para seguir viagem, mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à justiça, pelo crime do art. 310 da Lei 9.503/1997.
Já na BR-101,em Santo Antônio de Jesus, a equipe PRF atendeu um acidente envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete. Conforme levantamento no local, os policias constataram que o condutor do carro cruzou a rodovia sem prestar a devida atenção e provocou uma colisão transversal com o motociclista.
O condutor da moto ficou lesionado e foi socorrido pelo SAMU e encaminhado para o Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus.
Ao ser questionado, o motorista do FIAT/Strada disse que não possuía CHN, o que foi confirmado em consulta aos sistemas oficiais. O veículo dele foi recolhido ao pátio contratado da PRF. Ele responderá a um TCO pelas condutas dos artigos 303 e 309 do CTB.
A proibição de dirigir sem que se tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) parece já ser conhecida por todos. O que muita gente não sabe é que aquele que permiti, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada está praticando uma conduta considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).