Médicos e aposentadoria: Especialista explica modalidades e mudanças após a Reforma da Previdência
Os médicos podem se aposentar por meio de três categorias distintas: como empregados com carteira assinada, como contribuintes individuais (autônomos ou donos de clínicas), ou como servidores públicos.
No quadro Direito em Pauta, do programa De Olho na Cidade, a advogada Paloma Barbosa, sócia do Parish & Zenandro Advogados, com mais de dez anos de experiência em causas contra o INSS, esclareceu como os médicos podem se aposentar pelo INSS. A entrevista foi realizada no dia do médico, celebrando a relevância dessa profissão para Feira de Santana.
A conversa abordou as três principais formas de vínculo que o médico pode ter junto à Previdência Social. Segundo Dra. Paloma, os médicos podem ser empregados, contribuintes individuais ou servidores públicos.
“No caso do médico empregado, ele tem carteira assinada e a empresa faz o recolhimento das contribuições. Já o médico contribuinte individual, que trabalha como autônomo ou dono de uma clínica, é responsável pelo próprio recolhimento. E, por fim, os médicos servidores públicos têm suas contribuições feitas pelo ente público ao qual são vinculados”, explicou.
Uma questão importante levantada durante a entrevista foi sobre o direito à aposentadoria especial para médicos, que se expõem a riscos diários em virtude da profissão.
“Os médicos têm direito à aposentadoria especial porque estão expostos a diversos riscos à saúde, como agentes físicos, biológicos, químicos, vírus e radiações. Isso prejudica a saúde desse profissional e, por conta dessa exposição, ele tem direito a esse tipo de aposentadoria”, afirmou. Ela relembrou o impacto da pandemia de Covid-19, destacando que “somente no Brasil, registramos uma média de três mortes de profissionais da saúde por dia durante o pico da pandemia”.
Embora a exposição a agentes insalubres seja evidente no ambiente hospitalar, a especialista alertou para a necessidade de comprovar esses riscos com a documentação correta.
“É fundamental apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que detalha os agentes nocivos aos quais o médico foi exposto, além do LTAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)”, orientou.
A reforma da Previdência de 2019 também trouxe mudanças significativas para os médicos. “Antes da reforma, bastava o médico comprovar 25 anos de atividade especial para se aposentar, independentemente da idade. Agora, além do tempo de contribuição, o médico precisa atingir uma idade mínima ou somar 86 pontos, considerando a idade e o tempo de trabalho”, explicou Dra. Paloma.
A advogada também esclareceu que os médicos podem acumular mais de uma aposentadoria, dependendo dos seus vínculos.
“O médico pode trabalhar tanto no regime geral do INSS, como empregado, e ser servidor público, acumulando aposentadorias nos dois regimes. Ele pode até ter uma terceira aposentadoria, caso também preste serviços no regime militar”, acrescentou.
Por fim, Paloma Barbosa alertou para a importância do planejamento previdenciário, visando evitar prejuízos futuros.
“Às vezes, o médico ingressa sozinho no INSS, consegue a concessão da aposentadoria, mas recebe um valor indevido por não ter certeza das regras. O ideal é buscar o planejamento adequado para garantir o melhor benefício possível”, aconselhou.