Mais de 60% das escolas notificadas pelo Procon não cumpriram prazo de resposta
Órgão aplicará medidas cabíveis, inclusive multa
Visando assegurar os direitos dos consumidores e o cumprimento da legislação federal, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) realizou a notificação de escolas da rede privada de Feira de Santana, durante ação de fiscalização da lista de material escolar solicitada. 79 instituições haviam sido notificadas e tinham o prazo de cinco dias para enviar uma devolutiva. No entanto, apenas 32 responderam.
“Nosso departamento jurídico já está avaliando as respostas. Para as demais que não responderam, vamos adotar medidas cabíveis, inclusive multar esses estabelecimentos”, pontua o superintendente do Procon, Mauricio Carvalho.
As notificações são instituídas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078, e a Lei nº 9.870
Segundo o superintendente, materiais escolares de uso coletivo não devem ser cobrados ou exigidos do aluno.
Com base na Lei Federal 9.870/99, e uma pesquisa realizada pelo Procon-BA, a Superintendência elaborou uma lista de materiais escolares proibidos e permitidos de serem solicitados pelas instituições de ensino. De acordo com a legislação, é proibido que Instituições indiquem fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados.
Além disso, é vedada a solicitação de itens que não possuem vínculo direto com as atividades pedagógicas desenvolvidas no processo de aprendizagem.
“Materiais de uso coletivo também não podem ser exigidos ou cobrados do aluno”, destaca o superintendente.
O Procon fica situado na rua Castro Alves, 635, Centro. A população também pode ser atendida pelo posto avançado no Shopping Popular ou realizar agendamentos e denúncias de forma virtual pelo aplicativo “Procon Feira de Santana”, disponível nas plataformas Android e iOS.
*Prefeitura de Feira/Secom