Política

Lula veta artigos da LDO de 2025 que protegiam emendas parlamentares

Decisão elimina dispositivos que restringiam bloqueios de emendas e ajusta regras para garantir alinhamento ao arcabouço fiscal

01/01/2025 06h51
Lula veta artigos da LDO de 2025 que protegiam emendas parlamentares
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Lula (PT) vetou, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, diversos artigos aprovados pelo Congresso que, na prática, protegiam as emendas parlamentares de bloqueios. Um dos dispositivos vetados, por exemplo, proibia o bloqueio de emendas impositivas, como as individuais e de bancada. Segundo o governo, essa diferenciação estaria em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo também se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa”.

“As emendas parlamentares devem receber o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável às despesas discricionárias do Poder Executivo federal”, justificou o governo no veto, registrado na lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31).

Essa mesma justificativa foi usada no veto de Lula a um dispositivo da lei complementar do pacote fiscal, publicada também nesta terça-feira (31), que permitia o bloqueio e contingenciamento apenas de emendas não obrigatórias. A decisão ocorre em meio a tensões sobre o tratamento das emendas parlamentares, o que tem gerado atritos entre o Judiciário, o governo federal e o Legislativo.

Outro dispositivo vetado pelo presidente estabelecia a execução obrigatória de emendas individuais e de bancada dentro dos limites constitucionais. O governo argumentou que, ao não prever exceções, a regra poderia ser interpretada como um impedimento à possibilidade de bloqueio ou redução dessas despesas para cumprir o arcabouço fiscal.

O Executivo também apontou problemas na previsão de que a execução das programações orçamentárias oriundas de emendas deveria seguir as indicações de beneficiários e prioridades feitas por seus autores.

“A definição de beneficiários e prioridades pelos autores das emendas, em vez de seguir os parâmetros e diretrizes de cada política pública, reduziria a flexibilidade da gestão orçamentária, que deve atender às necessidades de execução de cada política pública”, explicou o governo, com base em sugestões dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

Os vetos agora serão analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Além disso, como divulgado pelo sistema de notícias em tempo real Broadcast, Lula também vetou um novo cálculo para o fundo partidário na LDO. O governo argumentou que a proposta “aumenta o montante do Fundo Partidário e reduz o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral”, além de ser incompatível com o arcabouço fiscal.

“A aprovação da proposta, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria em um aumento das despesas acima do crescimento dos limites de despesas primárias previstos na Lei Complementar nº 200, de 2023, contrariando o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, afirmou o governo na mensagem de veto.

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