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Lula assina decreto do indulto de Natal e exclui condenados pelo 8/1

O decreto permite ainda o perdão de multas aplicadas pela Justiça que somem até R$ 20 mil.

23/12/2023 17h00
Lula assina decreto do indulto de Natal e exclui condenados pelo 8/1
14/10/2023, presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, conversou neste sábado, dia 14 de outubro, no início da tarde (14h), por telefone, com o presidente da Autoridade Palestina, Mahmoud Abbas, líder do povo palestino, na busca de apoio para a saída dos brasileiros da Faixa de Gaza. O presidente lembrou o reconhecimento brasileiro do Estado palestino. Foto Ricardo Stuckert/ PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que concede indulto de Natal a presos, publicado em edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira. Este é o primeiro indulto natalino do terceiro mandato de Lula. O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Previsto na Constituição, é destinado a quem cumpre requisitos especificados em um decreto presidencial.

Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. No entanto, o indulto não tem efeito automático. Após a publicação, é preciso que advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça.

Entre os beneficiados, estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica ou sejam pessoas com deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais. O texto não contempla os condenados por crimes hediondos, por violência contra a mulher, por crimes contra o meio ambiente e por crimes contra o estado democrático de direito. Neste último caso se enquadram aqueles que foram condenados pelo 8 de janeiro.

O decreto permite ainda o perdão de multas aplicadas pela Justiça que somem até R$ 20 mil. Se o valor for acima disso, o perdão só vale para pessoas que não têm condições de pagar. Chefes de facções criminosas também estão excluídos do indulto de Natal.

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