Política

Lewandowski manda suspender uso do Censo de 2022 para a distribuição do FPM

Com a decisão, serão mantidos neste ano os coeficientes usados em 2018.

24/01/2023 07h13
Lewandowski manda suspender uso do Censo de 2022 para a distribuição do FPM

Com essa fundamentação, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (23), em liminar, uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União que utilizava os dados do incompleto Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023. Com a decisão, serão mantidos neste ano os coeficientes usados em 2018.

Contexto
O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade.

No ano passado, o TCU determinou a distribuição do FPM de 2023 com base nos dados populacionais do Censo de 2022, ainda não concluído. A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contestaram a normativa no STF.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação do Censo e podem ser consideradas finalizadas. Além disso, a coleta de dados ocorreu em apenas 4.410 dos 5.570 municípios do país.

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