Lei sobre os precatórios do FUNDEF é promulgada
A lei determina que os recursos a título de complementação do FUNDEF a serem auferidos pelo município por força do precatório pago pela União serão utilizados na forma prescrita em lei
“Agora é lei e o valor do FUNDEF precisa ser pago”. A afirmação é do vereador Professor Ivamberg (PT), durante promulgação da lei nº 389/2022, referente ao projeto de lei nº 171/2022 de sua autoria , e dos vereadores Jhonatas Monteiro (PSOL) e Pedro Cícero (Cidadania). A promulgação aconteceu durante sessão ordinária na Câmara Municipal.
A lei determina que os recursos a título de complementação do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) a serem auferidos pelo município por força do precatório pago pela União serão utilizados na forma prescrita em lei, e dada a natureza desses recursos, a utilização dos valores será feita exclusivamente em despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino da rede municipal.
A fiscalização dos recursos destinados aos profissionais do magistério público será feita por meio de comissão paritária composta de 6 membros, sendo dois indicados pelo Chefe do Poder Executivo, dois indicados pela Comissão de Educação da Câmara e dois pela Delegacia Sindical Sertaneja – APLB/Feira.
A prefeitura afirmou ontem que aguarda o projeto que atualiza conselho do Fundeb para sanção.
Eles afirmam que O projeto para a atualização do Conselho do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – foi aprovado pela Câmara Municipal de Feira de Santana, no dia 3 de agosto, por unanimidade, mas até agora o Legislativo não devolveu o projeto ao Executivo para ser sancionado
De acordo com a legislação federal, os municípios estão obrigados a atualizar suas leis e regimentos que tratam do Fundeb, em especial o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
*Secom