Lei que proíbe pátio para guarda de veículos apreendidos em área residencial é sancionada
A nova legislação visa regulamentar a instalação de pátios e empreendimentos destinados à retenção e guarda de veículos apreendidos no perímetro urbano.
O Diário Oficial do Município de Feira de Santana publicou nesta sexta-feira (20) a Lei Complementar nº 148, que traz alterações à Lei Complementar nº 118/2018, responsável pelo ordenamento do uso e ocupação do solo no município. A nova legislação visa regulamentar a instalação de pátios e empreendimentos destinados à retenção e guarda de veículos apreendidos no perímetro urbano.
De autoria do vereador Silvio Dias, o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Colbert Martins da Silva Filho. Entre os destaques, está a proibição expressa para a instalação e operação de pátios de veículos apreendidos em áreas predominantemente residenciais e em regiões urbanas fora de zonas industriais previamente delimitadas.
Principais alterações
A nova lei inclui o § 3º no Artigo 14 da Lei Complementar nº 118/2018, estabelecendo que:
- É vedada a instalação de pátios de veículos apreendidos:
- Em zonas classificadas como predominantemente residenciais, descritas nas Zonas 02, 03, 04 e 05 do Anexo 13.
- Em qualquer área localizada no perímetro urbano do município, salvo em zonas industriais delimitadas e que atendam aos critérios ambientais e sanitários vigentes.
Além disso, os pátios de veículos apreendidos atualmente em operação têm um prazo de 180 dias para adequação às novas normas ou transferência para áreas permitidas. O descumprimento do prazo sujeitará os responsáveis às sanções já previstas na legislação.
Objetivo da nova regulamentação
A medida busca garantir maior organização no uso do solo, além de preservar a qualidade de vida em áreas residenciais. A fiscalização será intensificada para assegurar o cumprimento das novas diretrizes, conforme previsto no Art. 32 da Lei Complementar nº 118/2018.