Feira de Santana

Lei que obriga aplicativos de entrega e transporte a instalar pontos de apoio é promulgada na Câmara

Após a promulgação, a lei deverá entrar em vigor nos próximos dias, com a devida publicação no Diário Oficial Eletrônico.

10/06/2025 16h07
Lei que obriga aplicativos de entrega e transporte a instalar pontos de apoio é promulgada na Câmara
Foto: Reprodução/ Agência Brasil

O projeto de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT) (n° 009/2023), que foi discutido em 1ª e 2ª discussões pelos parlamentares da Câmara Municipal em há cerca de 2 (dois) anos, foi sancionado pelo prefeito e se transformou na Lei n° 4.302/2025, promulgada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (União Brasil), durante a sessão ordinária desta terça-feira (10).

Após a promulgação, a lei deverá entrar em vigor nos próximos dias, com a devida publicação no Diário Oficial Eletrônico. A lei  dispõe sobre pontos de apoio para os trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros em Feira de Santana. O projeto, de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT), determina que as empresas responsáveis pelos serviços deverão manter pontos de apoio em cada uma das áreas de planejamento do Município, com livre acesso aos seus entregadores, motoristas e demais colaboradores.

De acordo com o artigo 3º da lei, pontos de apoio são espaços destinados ao descanso, alimentação e higiene de motoristas e entregadores e não podem funcionar como pontos de recepção de clientes. A lei prevê que as quantidades mínimas desses pontos, por área de planejamento, serão definidas pelo Poder Executivo, considerando a receita bruta anual de cada empresa. Ficam isentas das obrigações previstas as pequenas empresas, bem como as associações e cooperativas de motoristas.

As empresas de aplicativos vão poder estabelecer regras próprias para garantir o controle de acesso e a preservação da utilização dos pontos de apoio, inclusive os complementares, pelos trabalhadores. Para implementação das medidas, serão observados princípios, como “a dignidade da pessoa humana, promoção e proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores e prestadores de serviço, e a proteção à segurança sanitária da população”.

CUSTOS E EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

Os custos com construção, manutenção e conservação dos pontos de apoio não poderão ser cobrados ou repassados, sob qualquer forma, aos seus entregadores, motoristas e demais colaboradores. As empresas poderão celebrar parcerias ou convênios entre si, com outras empresas ou com o Poder Público para a implementação, manutenção e conservação dos referidos pontos.

A lei dispõe também que as empresas de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros devem disponibilizar aos trabalhadores de
aplicativos equipamentos como sanitários masculinos e femininos, chuveiros individuais, vestiários, sala para suporte e descanso, com acesso à internet sem fio e pontos de recarga de celular, além de espaço para refeição, estacionamento de bicicletas e motocicletas e ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros.

As empresas que não cumprirem a oferta desses equipamentos ou serviços ficarão sujeitas a advertência, na primeira infração; em caso de reincidência, multa e suspensão do cadastro administrativo, licença ou alvará de funcionamento junto ao órgão municipal competente por até 30 (trinta) dias; e inabilitação para operar no Município, até que sejam criados os pontos de apoio conforme determina a lei.

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