Lei proíbe redução de pena e prescrição por idade em casos de violência sexual contra mulheres
Alterações no Código Penal excluem benefícios legais para agressores em casos de violência sexual
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) a Lei n.º 15.160, que modifica o Código Penal Brasileiro para restringir benefícios legais em casos de violência sexual contra a mulher. A nova norma foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
A lei altera os artigos 65 e 115 do Código Penal. Com a mudança, deixam de ser aplicadas circunstâncias atenuantes como: a idade inferior a 21 anos no momento do crime ou superior a 70 anos na data da sentença, em casos que envolvam violência sexual contra a mulher.
Da mesma forma, a regra que prevê a redução pela metade dos prazos de prescrição para réus mais jovens ou idosos não poderá ser aplicada quando o crime for de natureza sexual e a vítima for mulher.
A justificativa da mudança é impedir que esses benefícios legais dificultem a responsabilização efetiva dos agressores. Segundo o governo, a aplicação de atenuantes e a redução da prescrição nesses casos resulta em punições desproporcionais à gravidade do crime.