Lei obriga que bares ofereçam suporte para vítimas de assédio e violência na Bahia
Cartazes serão fixados nos banheiros femininos informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco
Uma nova lei promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), prevê que bares, restaurantes, casas noturnas, casas de shows e de eventos adotem, obrigatoriamente, medidas para auxiliar vítimas que se sintam em situação de assédio ou violência nas dependências desses estabelecimentos, no estado.
A medida, que entra em vigor nesta terça-feira (30), específica que o apoio à mulher será prestado pelos locais mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Além disso, serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos também podem ser utilizados.
Segundo o texto, os estabelecimentos deverão fornecer às autoridades requisitantes quaisquer informações que tenham, inclusive filmagens, fotografias ou imagens de câmeras, que auxiliem na identificação de autores de agressões ou quaisquer formas de assédio contra mulheres.
“Locais são obrigados a adotarem todas as medidas cabíveis para proteção da vítima e identificação/responsabilização do autor do fato, em caso de serem notificados por seus funcionários, pela vítima ou por terceiros, de tentativa ou consumação de assédio, importunação sexual, ameaça, estupro e outros delitos que ponham em risco à vida e integridade físicadas mulheres.”, completa o texto.