Feira de Santana

Justiça suspende portaria da Prefeitura de Feira de Santana que alterava carga horária dos professores

A decisão ainda estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

06/05/2025 06h34
Justiça suspende portaria da Prefeitura de Feira de Santana que alterava carga horária dos professores
Foto: Matheus Gabriel

A Justiça da Bahia deferiu liminar favorável ao APLB Sindicato – Delegacia Sindical Sertaneja, suspendendo os efeitos da Portaria SEDUC nº 07/2025, da Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana. A decisão, proferida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, atende a um mandado de segurança coletivo preventivo com pedido liminar impetrado pelo sindicato em defesa dos professores da rede municipal.

A portaria contestada promovia mudanças na carga horária dos docentes, ampliando o número de horas-aula ministradas semanalmente sem o devido respaldo legal. Segundo o sindicato, a norma majorava indevidamente a jornada de trabalho de 13 para 15 horas-aula no regime de 20 horas e de 26 para 30 horas-aula no regime de 40 horas, ferindo a legislação vigente.

Na decisão, o magistrado apontou que a ampliação fere frontalmente o artigo 2º, § 4º da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério), que determina a destinação de até 1/3 da jornada para atividades extraclasse, como preparação de aulas, correções e formação. A Justiça também rejeitou a lógica usada pela SEDUC para converter minutos remanescentes em novas horas-aula, prática considerada ilegal por jurisprudência do STJ e por pareceres do Ministério da Educação.

Para o juiz, a medida imposta pela Secretaria Municipal de Educação configura risco de dano aos professores, que poderiam ser forçados a cumprir jornada superior à legalmente prevista, comprometendo sua saúde e o planejamento pedagógico. Por isso, determinou a suspensão imediata da portaria e fixou o limite de 13,33 horas-aula semanais para o regime de 20 horas e 26,66 horas-aula para o regime de 40 horas, mantendo a duração de 50 minutos por aula.

A decisão ainda estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e ordena a notificação da autoridade coatora, com prazo de 10 dias para prestar informações. O caso segue em tramitação e será analisado em julgamento definitivo após o parecer do Ministério Público.

O que diz a Secretaria de Educação

A Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana reafirma seu compromisso inegociável com a educação pública de qualidade e com os profissionais que atuam diariamente para garantir o aprendizado dos nossos alunos.

A atuação da gestão municipal tem sido pautada pelo diálogo, respeito às leis e pela valorização dos educadores, reconhecendo o papel essencial que desempenham na formação das novas gerações e no desenvolvimento de uma cidade mais justa, humana e preparada para o futuro.

Diante da decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário, que suspende os efeitos da Portaria Seduc nº 07/2025, informamos que a Secretaria de Educação cumprirá integralmente o que determina a Justiça. Defendemos o Estado Democrático de Direito e respeitamos as instituições, que são fundamentais para assegurar o equilíbrio e o bom funcionamento da sociedade.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo permanente com a comunidade escolar. Seguiremos firmes na missão de fortalecer a educação municipal, promovendo políticas públicas que garantam acesso, permanência e aprendizagem de qualidade para todos.

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