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Justiça revoga prisão preventiva de Gusttavo Lima

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, na tarde desta terça-feira (24), a prisão preventiva de Gusttavo Lima e a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor. Ele é um dos alvos da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo casas de apostas online, as “bets”, e também investiga a influenciadora Deolane Bezerra, que recebeu habeas corpus e saiu da cadeia.

24/09/2024 16h48
Justiça revoga prisão preventiva de Gusttavo Lima
Foto: Reprodução/ Redes sociais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, na tarde desta terça-feira (24), a prisão preventiva de Gusttavo Lima e a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor. Ele é um dos alvos da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo casas de apostas online, as “bets”, e também investiga a influenciadora Deolane Bezerra, que recebeu habeas corpus e saiu da cadeia.

A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso. A ordem de prisão tinha sido determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23).

Na decisão em que revogou a prisão, à qual o g1 teve acesso, o magistrado afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

No documento, o desembargador disse ainda que não há indícios de que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos quando viajou à Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, dono da empresa Vai de Bet, da qual Gusttavo Lima adquiriu 25% em junho deste ano.

“[…] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o desembargador.

Ainda de acordo com o desembargador, o fato de o artista ter adquirido 25% de participação da Vai de Bet “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.

Esta reportagem está em atualização. Com informações g1

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