Justiça reafirma inconstitucionalidade da Taxa de Incêndio e determina restituição de valores pagos
A ação foi movida pela empresa Portal Net Telecom Serviços de Internet, associada ao Sicomércio Feira de Santana, que apresentou comprovantes de pagamento da taxa entre os anos de 2020 e 2024
Mais uma decisão judicial reforça o entendimento sobre a inconstitucionalidade da cobrança da chamada Taxa de Incêndio na Bahia. Em sentença proferida no último dia 19 de agosto de 2025, a juíza Regianne Yukie Tiba Xavier, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador, reconheceu a inexigibilidade do tributo e condenou o Estado da Bahia a devolver valores recolhidos de forma indevida.
A ação foi movida pela empresa Portal Net Telecom Serviços de Internet, associada ao Sicomércio Feira de Santana, que apresentou comprovantes de pagamento da taxa entre os anos de 2020 e 2024. A magistrada determinou a restituição dos valores, acrescido de correção pela taxa Selic.
Na decisão, a juíza destacou que a taxa instituída pela Lei Estadual nº 11.631/2009, alterada pela Lei nº 12.929/2012, não atende aos requisitos constitucionais de especificidade e divisibilidade, por se referir a serviços de caráter geral e indivisível, já custeados por impostos.
A decisão também reforça a sentença coletiva já transitada em julgado no processo proposta pelo Sicomércio Feira de Santana, que reconheceu judicialmente a inexistência de relação jurídica tributária que obrigasse as empresas representadas ao pagamento da taxa, além de assegurar o direito à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Para o presidente do Sicomércio, Marco Silva, a nova decisão fortalece a segurança jurídica e garante justiça às empresas que vinham sendo penalizadas de forma indevida.
“Essa conquista é de todo o setor produtivo de Feira de Santana e da Bahia. Lutamos para que a lei seja cumprida e para que nossos empresários não arquem com uma cobrança considerada inconstitucional. A Justiça mais uma vez reconhece o direito das empresas e assegura a devolução do que foi pago de forma indevida”, destacou.
Com isso, o Judiciário baiano mais uma vez confirma a proteção ao princípio da legalidade tributária e assegura às empresas o ressarcimento dos valores cobrados de forma inconstitucional.