Justiça extingue ação de reintegração de posse nas rodovias BA 526 e BA 528 após fim da concessão da ViaBahia
DPU atuou visando a suspensão dos despejos e a garantia de proteção às famílias vulneráveis

A Defensoria Pública da União (DPU) informou que uma decisão da Justiça Federal, proferida no dia 14 de janeiro, resultou na extinção da ação de reintegração de posse ajuizada pela antiga concessionária ViaBahia – atualmente Concord Concessionária de Rodovias Ltda. –, que buscava a desocupação de áreas na faixa de domínio das rodovias BA 526 e BA 528, localizadas em Salvador. A Justiça Federal reconheceu a ilegitimidade da empresa para prosseguir no processo após o encerramento do contrato de concessão, ocorrido em maio de 2025.
Para a DPU, a extinção da ação consolida a atuação pautada na defesa dos direitos humanos, no devido processo legal e na proteção de comunidades vulneráveis, evitando despejos forçados.
A Defensoria atuou tanto na esfera individual, representando judicialmente ocupantes das áreas, quanto na esfera coletiva, ao participar de articulações e tratativas voltadas à suspensão e revisão de ações de reintegração de posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade social. A atuação teve início ainda em 2023, quando a então concessionária passou a ajuizar centenas de ações judiciais contra famílias que residiam há anos às margens das rodovias.
Na defesa da população vulnerável, a DPU passou a contestar as demandas e a articular, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF – 1ª Região) e com órgãos federais, a construção de uma solução coletiva para o conflito, o que resultou na suspensão generalizada desses processos por período superior a seis meses, e, em alguns casos, por mais de um ano.
“A suspensão dessas ações foi resultado de um trabalho contínuo de diálogo institucional e de uma atuação estruturante da Defensoria, que buscou evitar despejos enquanto se construía uma solução coletiva para o conflito”, afirmou o defensor público federal André Porciúncula.
A decisão recente considerou o acordo firmado entre a concessionária, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que resultou no encerramento antecipado da concessão, em maio do ano passado. Com isso, o juízo reconheceu que a empresa deixou de ter legitimidade para atuar judicialmente na defesa da posse das áreas anteriormente administradas.
A sentença registrou ainda que a União e a ANTT manifestaram desinteresse em integrar a ação, além da inexistência de definição clara sobre a titularidade administrativa da rodovia após o fim da concessão, o que inviabilizou o prosseguimento do processo.






