Justiça Eleitoral nega pedido de coligação de José Ronaldo contra propaganda do Governo do Estado em Feira de Santana
A coligação alegava que essas propagandas estariam favorecendo o candidato Zé Neto (PT) nas eleições municipais.
Em decisão recente, o juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo negou o pedido de liminar apresentado pela coligação “O Amor Sempre Vence”, do candidato José Ronaldo (União Brasil), que visava suspender a veiculação de propagandas institucionais do Governo do Estado da Bahia em Feira de Santana. A coligação alegava que essas propagandas estariam favorecendo o candidato Zé Neto (PT) nas eleições municipais.
O pedido de José Ronaldo sugeria que o Governo do Estado estaria intensificando a divulgação de publicidade institucional, utilizando-a como ferramenta para promover o candidato Zé Neto, apoiado pelo governo. No entanto, o juiz Roque Araújo, ao analisar as evidências apresentadas, concluiu que não havia comprovação de irregularidades ou de que a publicidade estatal estivesse sendo direcionada de forma desproporcional ao município durante o período eleitoral.
“Pelo que consta das imagens e dos áudios nos documentos juntados na petição inicial, verifica-se, em princípio, que não está demonstrada nos autos que a divulgação de publicidade institucional do Estado da Bahia, no Município de Feira de Santana, se intensificou no período eleitoral”, afirmou o juiz em seu parecer. Ele destacou ainda que não foi comprovado que as peças publicitárias do Governo do Estado foram direcionadas exclusivamente para Feira de Santana com o intuito de favorecer o candidato do PT.
Confira a decisão na íntegra: