Justiça Eleitoral cassa vereadores em Santo Estêvão por fraude à cota de gênero
Decisão anula votos do partido, impõe inelegibilidade a candidatas e redefine composição da Câmara Municipal
A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão cassou os mandatos dos vereadores Rogério Teixeira dos Santos, José Raimundo Bastos da Cunha e Narciso da Silva Gomes, todos eleitos pelo União Brasil nas eleições de 2024. A decisão, proferida pela juíza Carísia Sancho Teixeira, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero por meio do uso de candidaturas femininas fictícias, e determinou a anulação de todos os votos da legenda, bem como a retotalização dos votos válidos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
Segundo a sentença, as candidatas foram registradas apenas formalmente, sem qualquer atuação concreta como postulantes ao cargo de vereadora. A magistrada apontou que as três mulheres agiram como militantes da campanha majoritária, promovendo o candidato a prefeito Tiago Gomes Dias, e não suas próprias candidaturas.
As investigações revelaram que duas das candidatas receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mas não comprovaram a realização de atividades mínimas de campanha, como comícios, distribuição de materiais próprios ou presença ativa nas redes sociais.
Além da cassação dos mandatos dos três vereadores, a sentença declarou a inelegibilidade por oito anos das candidatas investigadas. Os votos nominais e de legenda atribuídos ao União Brasil foram anulados, reduzindo o total de votos válidos no município e impactando diretamente o quociente eleitoral, que caiu de 2.196 para 1.790. Essa reconfiguração força uma redistribuição das cadeiras no Legislativo municipal.
A decisão também determinou a comunicação à Câmara Municipal, que deverá dar posse aos novos vereadores no prazo de dez dias após a diplomação, e ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para o registro da inelegibilidade das envolvidas. A direção estadual do União Brasil foi notificada para adotar medidas internas de conformidade com a legislação eleitoral de gênero.
Embora a juíza tenha reconhecido que não há provas suficientes para responsabilizar diretamente os vereadores cassados pela fraude, seus mandatos foram anulados por consequência da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, tornando inválida toda a chapa proporcional.
Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão.