Justiça Eleitoral cassa vereadores em Santo Estêvão por fraude à cota de gênero
A decisão ainda cabe recurso, mas caso seja mantida, novas totalizações definirão os substitutos dos parlamentares no Legislativo Municipal.
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Drº Uallen (Uallen Barbosa e Barbosa) e Sérgio da APLB (Paulo Sérgio Leite Santos), eleitos pelo partido Republicanos em Santo Estêvão. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24) e resulta de uma ação movida por Gilcimar Pereira dos Santos, que denunciou supostas candidaturas fictícias de mulheres na legenda para fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024.
A juíza Carísia Sancho Teixeira considerou que o Republicanos utilizou candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência legal de pelo menos 30% de participação de mulheres, sem que houvesse real concorrência eleitoral. Com isso, determinou a anulação dos registros de todos os candidatos do partido ao cargo de vereador, incluindo suplentes, e ordenou a recontagem dos votos para redistribuição das vagas no Legislativo Municipal.
Quatro candidatas foram identificadas como fictícias e todas foram declaradas inelegíveis por oito anos, até 6 de outubro de 2032. Entre as provas apresentadas no processo, destacam-se a baixa votação das candidatas (de 3 a 11 votos cada), prestação de contas padronizada com valores idênticos de arrecadação (R$ 97,50) e a ausência de materiais ou atos de campanha próprios, limitando-se a apoiar a chapa majoritária do partido.
Embora a Justiça não tenha declarado a inelegibilidade dos vereadores cassados, por não haver provas de envolvimento direto na fraude, ambos perderam os mandatos devido à anulação da chapa proporcional do Republicanos. A decisão ainda cabe recurso, mas caso seja mantida, novas totalizações definirão os substitutos dos parlamentares no Legislativo Municipal.