Feira de Santana

Justiça do Trabalho reconhece trabalho análogo à escravidão e condena família a pagar R$ 1,4 milhão em Feira de Santana

Mulher de 59 anos trabalhou por 42 anos como empregada doméstica sem salário, férias ou direitos, em situação descrita pelo TRT-BA como “senzala contemporânea”

26/01/2026 12h15
Justiça do Trabalho reconhece trabalho análogo à escravidão e condena família a pagar R$ 1,4 milhão em Feira de Santana

A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, condenou uma família do município ao pagamento de uma indenização de R$ 1,4 milhão a uma mulher de 59 anos, após reconhecer que ela foi submetida, por 42 anos, a condições análogas à escravidão enquanto trabalhava como empregada doméstica. A decisão foi publicada no dia 19 de janeiro e ainda cabe recurso.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a trabalhadora, uma mulher negra, viveu em situação classificada pela Justiça como uma “senzala contemporânea”. Ela chegou à casa da família em março de 1982, quando tinha apenas 16 anos, para exercer atividades domésticas em regime integral.

Ao longo de cerca de quatro décadas, a mulher trabalhou sem receber salário regular, sem direito a férias ou folgas e residia em um cômodo precário localizado nos fundos do imóvel. Segundo o TRT, a falta de escolaridade e o desconhecimento dos direitos trabalhistas, em razão da pouca idade à época em que iniciou as atividades, contribuíram para a manutenção da situação de exploração.

Já aos 59 anos, a trabalhadora relatou que passou a enfrentar tentativas de expulsão da residência onde vivia, incluindo restrições ao acesso a alimentos, com armários trancados.

A Carteira de Trabalho só foi assinada em 2004, fato inicialmente contestado pela empregadora, que alegou não reconhecer a assinatura. No entanto, um exame grafotécnico confirmou a autenticidade do registro. Os recolhimentos previdenciários ocorreram até novembro de 2009.

Na sentença, o juiz Diego Alirio Sabino afirmou que o registro em carteira e as contribuições à Previdência “revelaram a inconsistência da alegação de que a trabalhadora teria sido apenas acolhida como ‘membro da família’”. O magistrado ressaltou ainda que, apesar da convivência prolongada e dos vínculos afetivos criados, a mulher passou a compreender a real condição em que vivia com a chegada da velhice, diante da ausência de moradia própria e de meios para garantir sua subsistência.

Testemunhas confirmaram que ela desempenhava funções típicas de empregada doméstica e recebia auxílios financeiros, que, segundo a decisão, serviam para mascarar a verdadeira relação de trabalho.

A família, em sua defesa, sustentou que a mulher nunca foi empregada doméstica e que realizava as atividades de forma voluntária, por ter sido acolhida no seio familiar. A tese, no entanto, foi afastada pela Justiça.

Além da indenização por danos morais, a condenação determina o pagamento de salários referentes a todo o período trabalhado, férias, recolhimento do FGTS e a retificação da Carteira de Trabalho, fixando a data de admissão em 1º de março de 1982.

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