Justiça do Trabalho determina que prefeitura de Feira de Santana se abstenha de qualquer atitude que possa configurar assédio eleitoral
Informação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA).
A Justiça do Trabalho determinou que a prefeitura de Feira de Santana, cidade a cerca de 100 quilômetros de Salvador, se abstenha de qualquer atitude que possa configurar assédio eleitoral de servidores, terceirizados e prestadores de serviços. A informação foi divulgada neste sábado (29) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), que inicou uma apuração sobre quatro denúncias de assédio eleitoral contra a gestão municipal.
A liminar foi concedida pela juíza plantonista Marília Sacramento e determina que a prefeitura cumpra cinco obrigações referentes a práticas consideradas ilegais, tais como exercer pressão, coação ou realizar ameaças a trabalhadores para que eles atuem como fiscais de eleição, compareçam a eventos de campanha, preencham formulários com dados de eleitorais e a votar em determinado candidato.
Também determina que o município não poderá intimidar nenhum trabalhador sob pena de perda de emprego ou vantagens para obter adesão a alguma candidatura. Além das condutas proibidas, a liminar obriga o município a divulgar em seus canais o teor da decisão para que os trabalhadores possam ter amplo conhecimento da medida judicial.
A ação foi assinada pelas procuradoras do MPT Juliana Corbal e Geisekelly Marques e pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro. No documento, são apresentados indícios da prática ilícita, como fotos, vídeos e prints de grupos de mensagem em que se convocavam servidores comissionados e terceirizados a participar de eventos de cunho eleitoral.
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