Bahia

Justiça determina retirada de outdoors com críticas a imagem do prefeito de Anguera

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia determina um prazo de 12 horas para a retirada da peça publicitária, sob multa de 5 mil reais diária

17/02/2023 08h05
Justiça determina retirada de outdoors com críticas a imagem do prefeito de Anguera

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) determinou a retirada da peça publicitária em dois outdoors situados na avenida Rio de Janeiro em Feira dê Santana, que foram colocados por diretores da APLB de Anguera.
Nas peças publicitárias está exposto: “Prefeito de Anguera, o pior prefeito da Bahia, não paga o piso, persegue trabalhador, não dialoga com a categoria e subtrai direitos, abaixo a ditadura”.

Na noite de quinta-feira (16), uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia deferida pelo juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior determina um prazo de 12 horas para a retirada da peça publicitária, sob multa de 5 mil reais diária

“Todavia, sem a mínima demonstração documental sobre a veracidade dessas afirmações, soam ofensivos os dizeres do outdoor, aptos a macular a imagem pública do gestor de forma imensurável, haja vista que não há meios seguros de afirmar a quantos leitores ele atingiu.

Outrossim, o periculum in mora é latente, porque a exposição, o eventual dano acumulado.
Em harmonia com o exposto, amparado nos arts. 305 e 303, da Lei no. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), DEFIRO a tutela de urgência requerida e determino que a ré, pessoa jurídica qualificada, promova, no prazo de 12 horas contados da intimação, a remoção da publicidade indicada na inicial, localizada às margens da Av. Rio de Janeiro, bairro Pedra do Descanso, Feira de Santana (BR 116-Sul), próximo ao Atacadão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento desta ordem judicial, devendo a parte autora, caso não seja efetivada a medida, informar ao Juízo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.” Diz a decisão.

Veja a decisão na íntegra:

O prefeito Mauro Vieira afirmou que sempre buscou o caminho mais justo e sensato para solucionar os problemas diários.

“Sempre busquei o caminho mais justo e sensato para solucionar os problemas diários, portanto, a justiça mais vez uma fez a sua parte, deferiu liminar determinando a retirada do outdoor, em um prazo de 12 horas, sob pena de multa diária de 5 mil reais, caso não seja cumprido a sentença, carrego uma máxima em minha vida, “O INJUSTO TROPEÇA NA PRÓPRIA MALDADE”.” Disse.

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