Justiça determina que prefeitura de Feira realize pagamento integral de salários dos professores
O juiz responsável pelo caso questionou o motivo pelo qual o município atrasa ou fragmenta os salários dos professores.
O Magistrado titular da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, Nunisvaldo dos Santos, emitiu uma decisão determinando que a prefeitura de Feira pague os salários dos trabalhadores em educação da Rede Municipal na mesma data em que efetua o pagamento dos demais servidores públicos municipais. A medida foi tomada em resposta a um pedido de descumprimento requerido pela APLB.
Segundo a decisão do juiz, o município possui uma data estabelecida anualmente por decreto municipal para efetuar o pagamento dos servidores a cada mês. O magistrado determinou que o município deverá pagar integralmente o valor dos salários dos trabalhadores em educação até a data limite estabelecida, seja em forma de documento único ou separado, como o contracheque. O descumprimento desta determinação poderá configurar crime de responsabilidade por parte do prefeito, além de poder acarretar o bloqueio dos valores salariais para a devida quitação dos salários.
O juiz responsável pelo caso questionou o motivo pelo qual o município atrasa ou fragmenta os salários dos professores, uma classe de trabalhadores essencial para o desenvolvimento das pessoas.
A diretoria da APLB Feira apresentou à Justiça evidências do descumprimento da decisão judicial por parte do Município de Feira de Santana, que vinha deixando de realizar o pagamento integral dos trabalhadores em educação da Rede Municipal. A determinação judicial visa garantir que esses profissionais recebam seus salários de forma adequada e pontual, valorizando o importante trabalho que desempenham no sistema educacional municipal.