Polícia

Justiça decreta prisão preventiva de chileno acusado de racismo na Arena Fonte Nova

Juiz aponta ausência de intérprete na detenção em flagrante, mas mantém estrangeiro preso por gravidade de gestos durante jogo da Libertadores em Salvador

27/02/2026 16h35
Justiça decreta prisão preventiva de chileno acusado de racismo na Arena Fonte Nova
Imagem ilustrativa: Divulgação/Ascom-PCBA

A 3ª Vara das Garantias de Salvador decidiu, na manhã desta sexta-feira (27), converter em preventiva a prisão do chileno Francisco Javier Sepulveda Vargas, detido na quarta-feira (25), na Arena Fonte Nova, sob acusação de praticar gestos racistas durante a partida entre Esporte Clube Bahia e O’Higgins, válida pela Copa Libertadores da América.

Na audiência de custódia, o juiz Cidval Santos Sousa Filho reconheceu a nulidade da prisão em flagrante por ausência de intérprete no momento da detenção e determinou o relaxamento do flagrante. Ainda assim, o magistrado decretou a prisão preventiva do estrangeiro, considerando a gravidade dos fatos e a repercussão social do caso.

A defesa sustentou irregularidades no procedimento policial, apontando que o interrogatório foi realizado sem tradutor. O juiz entendeu que não foi assegurado ao acusado o pleno entendimento das perguntas, de seus direitos constitucionais e das consequências de suas declarações, em desacordo com garantias previstas na Constituição e no Código de Processo Penal.

“A mera presunção de compreensão devido à semelhança entre os idiomas não pode substituir a garantia formal da assistência de um intérprete para assegurar a plenitude da defesa e a voluntariedade das declarações”, registrou o magistrado ao justificar o relaxamento do flagrante.

Ao analisar o pedido de prisão preventiva, apresentado pela autoridade policial e pelo Ministério Público, o juiz avaliou que há indícios consistentes de autoria e materialidade. Imagens do sistema de monitoramento da Arena Fonte Nova mostram o torcedor, no setor destinado à equipe visitante, fazendo gestos que simulam um macaco em direção a jogadores adversários.

Em depoimento, o chileno afirmou não se lembrar do momento, mas admitiu ter feito “um gesto sem pensar nas consequências”, negando intenção de ofender. Para o magistrado, a versão não descaracteriza a conduta.

Na decisão, Cidval Sousa Filho ressaltou que o caso ultrapassa uma ofensa individual e destacou que o ordenamento jurídico brasileiro trata o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Ele também mencionou a legislação chilena, como a chamada Ley Zamudio e a Lei nº 21.151/2019, que protege a população afrodescendente no Chile, para afastar eventual alegação de desconhecimento da ilicitude.

“Um cidadão proveniente de país que adota essa postura normativa não pode, com mínima credibilidade, alegar que desconhecia que ofender uma pessoa em razão de sua raça ou cor poderia constituir conduta ilícita”, apontou.

O juiz ainda considerou o contexto da ocorrência, classificando o episódio como uma agressão simbólica à identidade coletiva da capital baiana, que possui a maior população negra fora do continente africano. Segundo ele, a prática em um ambiente esportivo e em competição internacional exige resposta firme do Judiciário para resguardar a ordem pública.

Apesar de o acusado não ter antecedentes criminais no Brasil ou no Chile e possuir vínculos em seu país de origem, o magistrado avaliou que essas condições não são suficientes para substituir a prisão por medidas cautelares. A defesa pode recorrer da decisão.

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