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INSS: quais são os principais direitos para as mulheres?

Especialista esclarece as principais dúvidas em relação a previdência.

11/03/2024 12h13
INSS: quais são os principais direitos para as mulheres?
Imagem: Clara Ferraz

No novo quadro Direito em Pauta do programa De Olho na Cidade da rádio Sociedade News, a advogada especialista em direito previdenciário, Paloma Barbosa, abordou os principais direitos das mulheres no INSS, assunto que gera dúvida frequentemente.

A especialista alerta que as aposentadorias urbanas e rurais tem condições diferentes nas quais a beneficiária deve se atentar. “A mulher que trabalha na zona rural exerce uma atividade majoritariamente braçal, mais desgastante, o que lhe dá o direito de se aposentar mais cedo com idade mínima de 55 anos e comprovar 15 anos de contribuição. Apesar dela não contribuir de forma pagante, ela tem que ter toda sua documentação organizada, para comprovar o tempo que trabalhou no meio rural. Já no meio urbano, precisa ter idade mínima de 62 anos e tem que comprovar os mesmo 15 anos de contribuição, porém de uma contribuição direta ao INSS.”

A mulher que busca o benefício maternidade, deve 10 meses antes de ter o bebê, comprovar o período de contribuição anterior a gestação para que possa dar entrada após o parto, para receber o período referente aos quatro meses de salário maternidade. Através do aplicativo Meu INSS ou ligando para o número 135, a interessada consegue dar entrada no requerimento administrativo e caso seja deferido, deve procurar um profissional especializado.

A advogada destaca que as donas de casa devem se atentar a contribuir de forma facultativa, de 5% em relação ao salário mínimo, para que ela tenha todos os direitos do INSS. Em relação a pensão por morte do conjugue, após a reforma da previdência, a mulher irá receber o benefício de acordo com a idade que tinha na época da morte do companheiro, onde só irá receber pensão de forma vitalícia a partir dos 45 anos e deve comprovar que estava em uma união estável nos últimos dois anos. Em caso de morte do filho, a mulher também pode receber caso os filhos trabalhassem e ela dependesse financeiramente dele.

“O ideal é que comece a pagar o INSS o quanto antes, 14 ou 16 anos, mesmo que como jovem aprendiz. Ás vezes nem é pensando só na aposentadoria ao 65 anos, mas também em casos de invalidez, saúde. Todo mundo vai precisar um dia”, finalizou Paloma reforçando a importância de manter a documentação em dias e a contribuição de forma correta.

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