INSS oferece reabilitação profissional obrigatória para segurados incapacitados, explica advogada
Programa obrigatório do INSS visa reintegrar segurados ao mercado de trabalho com suporte multidisciplinar e capacitação profissional
A reabilitação profissional oferecida pelo INSS é uma oportunidade para trabalhadores que, devido a limitações físicas ou intelectuais, não podem continuar em suas funções anteriores. Segundo a advogada Paloma Barbosa, sócia do Parish & Zenandro Advogados, com mais de dez anos de experiência em causas contra o INSS, esse serviço é essencial para reintegrar esses cidadãos à vida social e profissional.
Dra. Paloma destaca que o programa visa auxiliar os segurados a desempenharem novas funções ou até mesmo ingressarem em outras profissões.
“O ingresso no programa de habilitação e reabilitação profissional do INSS depende, via de regra, do encaminhamento da perícia médica realizada pelo perito do INSS. Esse perito faz uma avaliação física para verificar a capacidade ou incapacidade do segurado para ingressar no programa”, explicou. Empresas, sindicatos e instituições com convênios ou acordos com o INSS também podem encaminhar beneficiários.
A advogada detalhou o processo de reabilitação, que começa com uma avaliação médica do INSS para determinar se o segurado pode desempenhar outra atividade.
“Se constatado que o segurado não tem condição de realizar nenhuma outra função, o benefício de auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez permanente”, acrescentou Paloma.
Após a avaliação médica, o segurado passa por uma análise multidisciplinar que envolve profissionais como terapeutas ocupacionais e assistentes sociais.
“Além da saúde, o INSS também avalia o contexto familiar, econômico e intelectual da pessoa, verificando se a limitação é mais física ou intelectual, e qual função ele pode exercer com o auxílio de novas tecnologias ou capacitações”, esclareceu.
Dra. Paloma ressaltou que, apesar de a reabilitação profissional ser um direito do segurado, sua participação é obrigatória.
“O segurado tem o dever de tentar se reabilitar e se inserir no mercado de trabalho. Contudo, ele pode escolher aceitar ou recusar a proposta do INSS. Caso ele opte por não participar, seu benefício pode ser suspenso”, afirmou.
Enquanto o segurado está no processo de reabilitação, o benefício por incapacidade é mantido. Ao final do programa, se o segurado estiver apto para voltar ao mercado de trabalho, o benefício é encerrado. Caso contrário, ele pode continuar recebendo o auxílio-doença ou ter seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez.
Durante a reabilitação, o INSS oferece suporte que inclui cursos profissionalizantes e treinamentos. “O INSS pode firmar convênios com instituições para oferecer capacitação aos segurados, além de fornecer próteses e outros apoios multidisciplinares quando necessário”, explicou a advogada.
Ao final do processo de reabilitação, o segurado recebe um certificado com as novas funções para as quais está apto.
“Por exemplo, um caminhoneiro que perde parte da visão devido à diabetes pode ser reabilitado para outra função, dependendo de sua escolaridade e habilidades”, exemplificou Paloma.
Ela ressaltou, porém, que o processo não é definitivo. “Se o segurado ou seu médico considerarem que ele não tem condições de ser reabilitado, é possível procurar um advogado e recorrer judicialmente, buscando a aposentadoria por invalidez.”
A advogada finalizou destacando a importância de os segurados estarem dispostos a participar do programa de reabilitação. “É um programa eficaz e o INSS tem se esforçado para aprimorá-lo cada vez mais”, concluiu.