INSS libera atendimento nos Correios para aposentados contestarem descontos não autorizados
Mais de 4,7 mil agências estão habilitadas para auxiliar beneficiários que enfrentam dificuldades no app ou na Central 135
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta segunda-feira (26) a lista de agências dos Correios que vão atender aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados em seus benefícios.
Ao todo, 4.730 agências em todo o país estão autorizadas a prestar suporte na verificação de possíveis cobranças indevidas em aposentadorias ou pensões. Embora esse serviço esteja disponível no aplicativo Meu INSS, o atendimento presencial foi criado para atender quem encontra dificuldades no acesso digital.
Como contestar descontos no INSS
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
- Acesse o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” após fazer login.
- Verifique se há alguma entidade listada e informe se autorizou ou não o desconto.
- Se não reconhece, clique em “Não autorizei o desconto”. O pedido será registrado automaticamente.
- A entidade tem até 15 dias úteis para responder.
- O acompanhamento pode ser feito pelo app, pelo site do Meu INSS ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O INSS reforça que os canais digitais (Meu INSS e Central 135) são os meios prioritários de atendimento. Quem já realizou a consulta por esses canais não precisa ir aos Correios. “Não precisa ir até uma agência dos Correios. Se você não tiver acesso ao aplicativo, ao site ou não conseguir ligar no 135, aí sim pode procurar uma agência. Lá, informaremos como será feito o atendimento”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, na última semana.
Como será o atendimento nas agências dos Correios?
O aposentado ou pensionista deve apresentar apenas um documento oficial de identificação — não é necessário levar contracheque ou extrato.
Durante o atendimento, será possível:
- Consultar se há descontos indevidos;
- Contestar esses descontos;
- Informar se autoriza ou não a continuidade da dedução no benefício.