INSS inicia 2026 com mudanças em valores e regras de aposentadoria, explica advogado
Todo início de ano é marcado por alterações no INSS, seja em procedimentos internos, seja nos valores dos benefícios.

O ano de 2026 começou com uma série de mudanças e atualizações nas regras e valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em entrevista ao Jornal do Meio Dia, o advogado previdenciário Henrique Martins explicou os principais impactos para beneficiários e contribuintes, esclarecendo dúvidas sobre reajustes, regras de transição das aposentadorias e a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Segundo o especialista, todo início de ano é marcado por alterações no INSS, seja em procedimentos internos, seja nos valores dos benefícios.
“Toda mudança de ano gera modificações, tanto de procedimentos quanto de valores, além das regras de transição da reforma da Previdência, que já estavam programadas para sofrer alterações gradativas”, explicou.
De acordo com Dr. Henrique, os segurados que recebem benefícios acima de um salário mínimo têm direito apenas à reposição inflacionária.
“Hoje o benefício não é mais pautado em quantidade de salários mínimos. Existe apenas a reposição inflacionária, que mantém o poder de compra, mas não gera ganho real”, destacou.
Em 2026, o reajuste foi de 3,9%, índice correspondente à inflação do período. O advogado explicou ainda que, nos casos em que o benefício foi concedido no meio do ano, o reajuste é proporcional.
“Se o benefício começou, por exemplo, em julho, a correção considera a inflação daquele mês até dezembro”, afirmou.
Já quem recebe um salário mínimo acaba tendo um ganho maior, por conta da política de valorização do piso nacional.
“Por isso muita gente diz: ‘quando me aposentei ganhava três salários, hoje recebo dois e meio’. Os índices de correção são diferentes”, completou.
Dr. Henrique ressaltou que o reajuste depende da competência do benefício. “Se você está recebendo agora em janeiro a competência de dezembro, não há mudança. Mas se o pagamento for referente a janeiro, aí sim haverá o reajuste, seja ainda em janeiro ou em fevereiro, conforme o calendário escalonado do INSS”, explicou.
Sobre as aposentadorias, o advogado lembrou que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, mas criou regras de transição para proteger quem já estava no sistema. Essas regras continuam sendo alteradas a cada ano.
Na regra de pontos, houve novo aumento em 2026. “No ano passado, a mulher precisava atingir 92 pontos; este ano são 93. Para o homem, passou de 102 para 103 pontos. Isso torna o acesso um pouco mais difícil, e vai continuar assim até a extinção definitiva dessa modalidade”, afirmou.
Já na regra que combina tempo de contribuição com idade mínima, também houve mudanças. “A mulher, que precisa de 30 anos de contribuição, agora precisa ter 59 anos e seis meses. O homem passa a precisar de 64 anos e meio, com pelo menos 35 anos de contribuição”, detalhou. Segundo o advogado, a partir dos próximos anos, essas regras perdem sentido, consolidando a aposentadoria apenas por idade.
Dr. Henrique explicou que as regras de transição foram pensadas para vigorar até 2033, com efeitos projetados até 2076. “A partir daí, todas as pessoas terão que obedecer a uma idade mínima, como foi pensado pelo governo em 2019. Foram quase 14 anos de transição previstos”, disse.
Questionado sobre a possibilidade de uma nova reforma, o advogado foi direto: “Com certeza. A previdência é um reflexo da realidade social. Se a expectativa de vida aumenta ou surgem novas formas de trabalho, como o Uber, a Previdência precisa se adaptar para se tornar sustentável”.
Ele defendeu que a Previdência não deve dar lucro, mas ser financeiramente equilibrada. “Não existe esse rombo todo que se fala. A Previdência tem diversas fontes de custeio. Ela só quebraria se o país quebrasse junto”, afirmou.
Em 2026, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.621. Dr. Henrique alertou os contribuintes, especialmente os MEIs, sobre a importância de atualizar o valor das contribuições.
Já o teto dos benefícios previdenciários subiu para cerca de R$ 8.450, acompanhando a inflação. “Nenhum benefício pago pelo INSS pode ultrapassar esse valor”, explicou.






